Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — PUC-PR 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq542626
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo o STF: “O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas”.MS 21.041, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.Em relação ao regime constitucional da intervenção federal, pode-se afirmar que
Ao Decreto de Intervenção não tem prazo certo, devendo a medida durar pelo tempo em que os motivos que levaram à decretação da medida existirem.
Bcabe ao Tribunal Superior do Trabalho requisitar a decretação de intervenção no caso de desobediência das suas ordens e decisões.
Ca não aplicação por parte dos Municípios das receitas mínimas exigidas na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde autoriza a intervenção por parte do Estado.
Do Decreto de intervenção federal será submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24h, exceção feita ao caso em o Congresso não esteja funcionando, devendo, neste caso, o Decreto ser submetido ao Congresso tão logo suas atividades sejam retomadas.
Eo Distrito Federal detém competência para decretar intervenção nos Municípios que se situam em seu território.
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GabaritoC — a não aplicação por parte dos Municípios das receitas mínimas exigidas na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde autoriza a intervenção por parte do Estado.
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Intervenção Federal e Estadual
Gabarito: letra C. A não aplicação do mínimo constitucional em ensino e saúde pelos Municípios é causa de intervenção estadual, conforme o art. 35, III, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.
A questão exige conhecimento dos dispositivos constitucionais sobre intervenção (arts. 34 a 36 e 32 da CF, além do art. 149 da CE/SP como reforço). A banca testa especialmente os requisitos formais e a competência para requisição.
Intervenção
1Federal (União → Estados/DF)
Causas (art. 34)
Decreto (art. 36, §1º)
Amplitude
Prazo
Condições
Nomeia interventor
Apreciação (24h)
Congresso Nacional
2Estadual (Estado → Municípios)
Causas (art. 35)
III — Mínimo em ensino e saúde
Decreto
Amplitude
Prazo
Condições
Apreciação (24h)
Assembleia Legislativa
3Requisição (art. 36, II)
STF
STJ
TSE
TST (não consta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto de intervenção não tem prazo certo. Ocorre que o art. 36, §1º, da CF determina:
Art. 36, §1CF/88
Art. 36, §1º — "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
Logo, o decreto deve fixar prazo. A afirmativa é falsa ao dizer que não há prazo certo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode requisitar intervenção por desobediência a suas ordens. O art. 36, II, da CF, porém, é taxativo:
Art. 36, IICF/88
Art. 36, II — "no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral."
O TST não está no rol. A competência para requisitar é exclusiva do STF, STJ e TSE. Alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese de não aplicação do mínimo de receita municipal em ensino e saúde é causa de intervenção do Estado no Município, exatamente como previsto:
Art. 35, IIICF/88
Art. 35, III — "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Art. 149, IIICE-SP-1989
Art. 149, III — "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Portanto, a alternativa está correta e corresponde ao gabarito oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que, se o Congresso não estiver funcionando, o decreto de intervenção deve ser submetido tão logo retomadas as atividades. O texto constitucional manda convocar extraordinariamente no mesmo prazo de 24 horas (e não esperar):
Art. 36, §2CF/88
Art. 36, §2º — "Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas."
A afirmação está errada ao dispensar a convocação imediata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Distrito Federal não pode intervir em Municípios porque, nos termos do art. 32, caput, da CF, o DF não se divide em Municípios:
Art. 32CF/88
Art. 32 — "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."
Como não existem Municípios no DF, não há que se falar em intervenção. Além disso, a competência para intervir em Municípios é dos Estados (art. 35 da CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inclusão do TST (alternativa B) e com o prazo de submissão do decreto (alternativa D). No primeiro, o rol taxativo do art. 36, II exclui o TST; no segundo, o art. 36, §2º determina convocação extraordinária em 24h, e não espera. Fique atento a esses detalhes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os tribunais que podem requisitar intervenção por descumprimento de decisão: STF, STJ e TSE (apenas esses). E lembre-se: o decreto de intervenção sempre deve especificar prazo e ser submetido ao Legislativo em 24h, com convocação extraordinária se em recesso.