Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — PUC-PR 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq542628
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com o STF – “A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo” entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º)”ADI 5077, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018.Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que compreende
  1. Alegislar sobre populações indígenas.
  2. Blegislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  3. Ca possibilidade de instituição de regiões metropolitanas, desde que por meio de lei complementar.
  4. Dlegislar sobre registros públicos.
  5. Elegislar sobre orçamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — legislar sobre orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa concorrente na CF/88

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 24, elenca as matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Dentre elas, expressamente consta "orçamento" (inciso II). As demais alternativas referem-se a matérias de competência privativa da União (art. 22) ou a assunto diverso.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... II — orçamento;

Matéria

Competência

Fundamento

Orçamento

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, II, CF

Populações indígenas

Privativa da União

Art. 22, XIV, CF

Sistemas de consórcios e sorteios

Privativa da União

Art. 22, XX, CF

Registros públicos

Privativa da União

Art. 22, XXV, CF

Regiões metropolitanas

Estadual (lei complementar)

Art. 25, §3º, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Populações indígenas" é matéria de competência privativa da União, conforme art. 22, XIV, da CF:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XIV — populações indígenas;

Portanto, não integra a competência concorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Sistemas de consórcios e sorteios" também é matéria privativa da União, nos termos do art. 22, XX:

Art. 22CF/88

Art. 22 — ... XX — sistemas de consórcios e sorteios;

Logo, não é matéria concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A instituição de regiões metropolitanas é matéria de competência dos Estados (art. 25, §3º, CF), que devem fazê-lo mediante lei complementar estadual. Não se trata de competência legislativa concorrente entre União e Estados, mas sim de organização estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Registros públicos" é matéria de competência privativa da União, conforme art. 22, XXV:

Constituição Federal:

Art. 22 — ... XXV — registros públicos;

Portanto, não é concorrente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Orçamento" está expressamente previsto no art. 24, II, da CF como matéria de competência concorrente. A União edita normas gerais, e os Estados/Distrito Federal exercem competência suplementar ou plena na ausência de lei federal.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq542628