Posse e Interditos Possessórios
Gabarito: letra A. O possuidor esbulhado (que perdeu a posse) tem direito a ser restituído na posse, conforme o art. 1.210 do Código Civil. Cada modalidade de agressão à posse corresponde a uma ação possessória específica: esbulho → reintegração; turbação → manutenção; ameaça → interdito proibitório. A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo.
Art. 1210CC
"O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."
Agressão à posse | Ação possessória | Verbo legal (art. 1.210 CC) |
|---|
Esbulho (perda total) | Reintegração | Restituído |
Turbação (perturbação) | Manutenção | Mantido |
Ameaça (violência iminente) | Interdito proibitório | Segurado |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo "esbulhada" indica que o possuidor perdeu a posse. A lei prevê, nesse caso, a reintegração de posse, que visa restituir a posse ao esbulhado. É exatamente o que diz o art. 1.210: "restituído no de esbulho".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Mantido de posse" é o remédio para a turbação (perturbação sem perda da posse), não para o esbulho. A confusão entre os institutos é o erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conservado na posse" tem o mesmo sentido de manutenção, sendo igualmente inadequado para o esbulho. O verbo correto é "restituído".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Segurado de uma violência iminente" corresponde ao interdito proibitório, cabível quando há justo receio de agressão futura, e não quando a posse já foi perdida (esbulho).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "salvaguardado em sua posse" é genérica e imprecisa; o legislador usou termos técnicos específicos para cada situação. A palavra correta para o esbulho é restituído.