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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — PUC-PR 2019

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qq542630
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
É sabido que o direito de posse é disciplinado e consagrado pelo Direito Civil, no entanto, o possuidor pode encontrar resistência de terceiros ao gozo de sua posse, e nessas hipóteses, a legislação civil prevê para cada tipo de incômodo uma medida jurídica para salvaguardar a sua posse, e quando o possuidor vê sua posse “esbulhada”, nessa hipótese, segundo o que disciplina o a legislação civil, o possuidor deve socorrer-se do judiciário para ser
  1. Arestituído na posse.
  2. Bmantido de posse.
  3. Cconservado na posse.
  4. Dsegurado de uma violência iminente.
  5. Esalvaguardado em sua posse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — restituído na posse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse e Interditos Possessórios

Gabarito: letra A. O possuidor esbulhado (que perdeu a posse) tem direito a ser restituído na posse, conforme o art. 1.210 do Código Civil. Cada modalidade de agressão à posse corresponde a uma ação possessória específica: esbulho → reintegração; turbação → manutenção; ameaça → interdito proibitório. A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo.

Art. 1210CC

"O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

Agressão à posse

Ação possessória

Verbo legal (art. 1.210 CC)

Esbulho (perda total)

Reintegração

Restituído

Turbação (perturbação)

Manutenção

Mantido

Ameaça (violência iminente)

Interdito proibitório

Segurado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo "esbulhada" indica que o possuidor perdeu a posse. A lei prevê, nesse caso, a reintegração de posse, que visa restituir a posse ao esbulhado. É exatamente o que diz o art. 1.210: "restituído no de esbulho".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Mantido de posse" é o remédio para a turbação (perturbação sem perda da posse), não para o esbulho. A confusão entre os institutos é o erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Conservado na posse" tem o mesmo sentido de manutenção, sendo igualmente inadequado para o esbulho. O verbo correto é "restituído".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Segurado de uma violência iminente" corresponde ao interdito proibitório, cabível quando há justo receio de agressão futura, e não quando a posse já foi perdida (esbulho).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "salvaguardado em sua posse" é genérica e imprecisa; o legislador usou termos técnicos específicos para cada situação. A palavra correta para o esbulho é restituído.

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