Questão de Direito Civil — Parte Geral — PUC-PR 2019
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq542632
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
“É, contudo, no negócio jurídico, até que se estabeleça nova conceituação, que repousa a base da autonomia da vontade, o fundamento do direito privado. Não obstante as críticas que sofre, a doutrina do negócio jurídico demonstra ainda grande vitalidade do direito ocidental, mormente na Itália, Alemanha e França. O negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática. É por meio do negócio jurídico que se dá vida às relações jurídicas tutelas pelo direito”.VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 109.Dentro dessa temática e considerando as disposições do Código Civil brasileiro, analise as assertivas que seguem.I. A impossibilidade inicial do objeto, ainda relativa, invalida de pleno direito o negócio jurídico.II. Nas hipóteses em que o objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes poderá ser aproveitada pelos cointeressados capazes.III. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma ampliativa.IV. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.V. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.Estão CORRETAS apenas as alternativas
AI, II e V.
BII, III e V.
CI, II e III.
DI, III e IV.
EII, IV e V.
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GabaritoE — II, IV e V.
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Negócio Jurídico – Validade, Interpretação e Prazos
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens II, IV e V, conforme as regras do Código Civil sobre validade do negócio jurídico, interpretação restritiva, erro na transmissão da vontade e prazo decadencial para anulação.
A banca testa o conhecimento de regras específicas do CC sobre defeitos do negócio jurídico, interpretação e prazos. Vamos analisar cada assertiva.
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a impossibilidade inicial relativa do objeto invalida de pleno direito o negócio. Isso é incorreto. O CC considera que a impossibilidade absoluta (objeto impossível de ser realizado) é causa de invalidade; a impossibilidade relativa (temporária ou superável) não invalida o negócio. Assim, o item erra ao generalizar.
Item II — ✅ Correto
Nas obrigações indivisíveis, se um dos coobrigados for relativamente incapaz, os demais cointeressados capazes podem aproveitar-se dessa incapacidade para exigir o cumprimento total, sem prejuízo da regra de rateio posterior (art. 289 CC – não constante do contexto literal, mas é regra consolidada). Logo, a assertiva está correta.
Item III — ❌ Incorreto
Os negócios jurídicos benéficos (como doação pura) e a renúncia devem ser interpretados restritivamente, e não ampliativamente. A interpretação ampliativa é própria dos negócios onerosos e comutativos. Portanto, o item está errado.
Item IV — ✅ Correto
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos (ex.: via mensageiro) é tratada como erro na declaração direta, sendo anulável nos mesmos casos. É o que dispõe o art. 149 do CC (regra não literal no contexto, mas pacífica). O item está correto.
Item V — ✅ Correto
Quando a lei estabelece que um ato é anulável sem fixar prazo, o prazo para pleitear a anulação é de dois anos, contados da conclusão do ato (art. 179 CC). A assertiva reproduz fielmente essa regra.
Conclusão: Corretos apenas os itens II, IV e V, correspondentes à alternativa E.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos gerais: para anulação, dois anos; para nulidade absoluta, não há prazo decadencial. E atente para as regras de interpretação: benéficos = restritiva; onerosos = ampliativa.