Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — PUC-PR 2019
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq542634
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Em 16/05/2018, o Senado Federal, na qualidade de última Casa para deliberação, aprovou o Projeto de Lei XXX/2017. Referida legislação foi sancionada pelo Presidente da República em 19/05/2018 e foi oficialmente publicada no dia 05/06/2018, sem disposição expressa sobre da data de início da vigência. Em 15/06/2018, ainda no período de vacância, houve correção de alguns trechos inseridos na parte normativa da lei, sem modificação das partes preliminar e final, tendo sido novamente publicada em 24/06/2018.Considerando a hipótese construída, o prazo de início da vigência da lei será de
A45 (quarenta e cinco) dias contados de 05/06/2018.
B45 (quarenta e cinco) dias contados de 15/06/2018.
C45 (quarenta e cinco) dias contados de 24/06/2018.
D60 (sessenta) dias contados de 19/05/2018.
E60 (sessenta) dias contados de 24/06/2018.
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GabaritoC — 45 (quarenta e cinco) dias contados de 24/06/2018.
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Vigência da Lei (LINDB)
Gabarito: letra C. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o prazo de vacância é de 45 dias após a publicação oficial. Se, antes de a lei entrar em vigor, houver nova publicação destinada a correção, o prazo recomeça da nova publicação. Na hipótese, a primeira publicação foi em 05/06/2018, mas houve correção e republicação em 24/06/2018, antes do fim da vacância. Portanto, a vigência iniciar-se-á 45 dias após 24/06/2018.
A regra está no art. 1º da LINDB: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. E, se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação destinada a correção, o prazo corre da nova publicação. A banca testa o conhecimento sobre a contagem do prazo e o efeito da correção antes da vigência.
1Publicação oficial
21ª publicação05/06/2018
3Correção antes da vigência
4Republicação (reinicia prazo)24/06/2018
5Vacância de 45 dias
6Início da vigência24/06/2018 + 45d
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Conta os 45 dias a partir da primeira publicação (05/06/2018). Desconsidera que a correção ocorreu antes da vigência e que a republicação reiniciou o prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conta os 45 dias a partir da data da correção (15/06/2018). O dispositivo legal determina que o prazo recomeça da nova publicação (24/06/2018), não da data em que a correção foi feita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra: republicação em 24/06/2018, com vacatio de 45 dias. A lei entrará em vigor em 08/08/2018 (45 dias após 24/06/2018, incluindo a data da publicação e o último dia, entrando em vigor no dia seguinte).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera 60 dias a partir da sanção (19/05/2018). O prazo de vacância é de 45 dias, não 60, e a contagem inicia-se da publicação, não da sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera 60 dias a partir da republicação (24/06/2018). O prazo é de 45 dias, e não 60. O prazo de 60 dias é aplicável a leis brasileiras em estados estrangeiros, mas não a este caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas datas: a primeira publicação (05/06) e a data da correção (15/06). Lembre-se: o que reinicia o prazo é a nova publicação do texto corrigido, não o ato de correção em si. Além disso, o prazo é sempre de 45 dias para a vigência nacional, salvo disposição legal em contrário. Não se deixe levar pelo número 60.
Gabarito: letra C — 45 dias contados da republicação em 24/06/2018.