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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — PUC-PR 2019

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qq542635
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O nosso dia a dia é permeado de obrigações, das mais relevantes até aquelas irrelevantes do ponto de vista jurídico. E o Direito Civil pátrio consagra diversas formas de adimplemento e extinção das obrigações, e uma dessas modalidades de extinção das obrigações é quando um credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida originalmente. A essa modalidade damos o nome de
  1. ADação em pagamento.
  2. BNovação.
  3. CImputação.
  4. DCompensação.
  5. EConfusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Dação em pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção das obrigações – Dação em pagamento

Gabarito: letra A. A dação em pagamento é a modalidade de extinção das obrigações em que o credor aceita receber prestação diversa da que lhe era originalmente devida. Esse instituto está previsto nos arts. 356 a 359 do Código Civil.

A banca cobra a distinção entre as várias formas de adimplemento indireto. A descrição do enunciado encaixa-se perfeitamente na dação em pagamento, que exige concordância do credor e uma prestação diferente da original.

Extinção das obrigações
  • 1Adimplemento indireto
    • Dação em pagamento (arts. 356-359)
      • Credor aceita prestação diversa
      • Substituição do objeto
      • Mesmo vínculo obrigacional
    • Novação
      • Cria nova dívida
      • Extingue a antiga
    • Compensação
      • Créditos recíprocos
      • Encontro de créditos
    • Confusão
      • Credor e devedor na mesma pessoa
    • Imputação do pagamento
      • Critério de quitação
      • Várias dívidas, mesmo credor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dação em pagamento ocorre quando o credor concorda em receber objeto diverso do pactuado, extinguindo-se a obrigação. É o chamado "pagamento indireto" ou "por substituição". O Código Civil a disciplina como forma de extinção da obrigação, exigindo a anuência do credor (art. 356 e seguintes).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A novação extingue a obrigação antiga criando uma nova, mas exige a criação de nova dívida (objetiva, subjetiva ou mista), e não mera substituição da prestação. Na novação, há alteração do vínculo obrigacional; na dação, há substituição do objeto com o mesmo vínculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imputação do pagamento é o critério para determinar qual dívida será quitada quando o devedor tem várias obrigações com o mesmo credor e o pagamento não as cobre integralmente (art. 352 CC). Não há substituição da prestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra, extinguindo as obrigações até o limite do menor crédito (art. 368 CC). Não há substituição do objeto, mas encontro de créditos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confusão dá-se quando na mesma pessoa se reúnem as qualidades de credor e devedor, extinguindo a obrigação (art. 381 CC). Não envolve prestação diversa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: dação = prestação diversa; novação = obrigação nova; compensação = créditos recíprocos; confusão = mesma pessoa confunde credor e devedor; imputação = imputar o pagamento a uma dívida específica.

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