Questão de Direito Civil — Parte Geral — PUC-PR 2019
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq542636
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Em regra, a abertura da sucessão dá-se com a morte da pessoa, no entanto, há alguns casos em que a morte não é dada como certa e provada, e com o intuito de solucionar esse entrave da ausência de uma pessoa, o sistema jurídico brasileiro admite a chamada “morte presumida”, portanto, presume-se que a ausência significa, pelo menos temporariamente, a morte de uma pessoa, o que justificaria a abertura da sucessão, em um primeiro momento de forma provisória. A lei elenca um rol de “interessados” que podem pedir a declaração de ausência e a consequente abertura de sucessão provisória.Acerca da declaração de ausência e da consequente instauração da sucessão provisória, é CORRETO afirmar que
Ase o ausente deixou representante ou procurador, não se pode pedir a declaração de ausência e a sucessão provisória.
Bdez anos depois da prolatação da sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Co cônjuge separado judicialmente há menos de um ano pode pedir a declaração de ausência.
Dtendo decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, pode-se pedir a declaração de ausência e a sucessão provisória.
Eregressando o ausente nos dez anos seguintes à declaração da sucessão definitiva, será restituído em todos os bens existentes desde a sua ausência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — tendo decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, pode-se pedir a declaração de ausência e a sucessão provisória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ausência e Sucessão Provisória
Gabarito: letra D. O art. 26 do Código Civil estabelece que, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, os interessados podem requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória. As demais alternativas contêm imprecisões quanto aos prazos, legitimidade ou efeitos do retorno, conforme os arts. 25, 37 e 39 do CC.
Art. 26CC
Art. 26 — "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão."
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Prazo para pedir sucessão provisória (sem representante)
1 ano da arrecadação dos bens do ausente
Art. 26, CC
Prazo para pedir sucessão provisória (com representante)
3 anos da arrecadação dos bens do ausente
Art. 26, CC
Prazo para requerer sucessão definitiva
10 anos após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória
Art. 37, CC
Legitimidade do cônjuge para pedir declaração de ausência
Cônjuge não separado judicialmente (ou de fato por mais de 2 anos)
Art. 25, CC
Efeito do retorno do ausente após sucessão definitiva
Restituição dos bens existentes no estado em que se acharem, ou do valor dos alienados
Art. 39, CC
1Arrecadação dos bens
21 ano (ou 3 c/ procurador)
3Sucessão provisória
410 anos após trânsito
5Sucessão definitiva
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se o ausente deixou representante ou procurador, não se pode pedir a declaração de ausência. O art. 26, porém, prevê exatamente o contrário: nesse caso, o prazo é de três anos, mas é perfeitamente cabível o pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo para requerer a sucessão definitiva é de dez anos depois da prolatação da sentença que concedeu a sucessão provisória. O art. 37, contudo, exige que o prazo seja contado "depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória". A banca trocou o termo: "prolatação" é a publicação da sentença, não seu trânsito em julgado.
Art. 37CC
Art. 37 — "Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o cônjuge separado judicialmente há menos de um ano pode pedir a declaração de ausência. O art. 25, ao tratar da curatela, e o art. 27 (não transcrito, mas de conhecimento geral) indicam que o cônjuge não separado judicialmente é quem tem legitimidade. A separação judicial, mesmo por menos de um ano, afasta essa legitimidade.
Art. 25CC
Art. 25 — "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 26, caput, "decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente", os interessados podem requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, regressando o ausente nos dez anos seguintes à declaração da sucessão definitiva, será restituído em todos os bens existentes desde a sua ausência. O art. 39, porém, limita a restituição aos bens existentes no estado em que se acharem, aos sub-rogados e ao preço recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. Não há direito a todos os bens desde a ausência, especialmente os que foram alienados antes do retorno.
Art. 39CC
Art. 39 — "Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo."