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Questão de Direito Civil — Parte Geral — PUC-PR 2019

Direito CivilParte Geral
Código
qq542637
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo.I. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.III. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.IV. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para os efeitos legais.V. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, não perdem o caráter de bens imóveis.Estão CORRETAS apenas as assertivas
  1. AI, II e V.
  2. BII, IV e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens no Código Civil

Gabarito: letra E (assertivas I, III e V). A questão cobra a correta classificação dos bens, com destaque para a possibilidade de negociação de frutos não separados (art. 95 CC), universalidade de fato, natureza imóvel da sucessão aberta e das edificações removidas. As assertivas IV e II são as erradas.

Assertiva

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal

I

Frutos e produtos não separados podem ser objeto de negócio jurídico

Correta

Art. 95 CC

II

Bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes

Incorreta

Art. 88 CC (permitem convenção em contrário)

III

Universalidade de fato: pluralidade de bens singulares com destinação unitária

Correta

Art. 90 CC

IV

Direito à sucessão aberta é bem móvel

Incorreta

Art. 80, II CC (é bem imóvel)

V

Edificações removidas que conservam unidade não perdem caráter de imóveis

Correta

Art. 81, II CC

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 95 do Código Civil autoriza expressamente o negócio jurídico sobre frutos e produtos ainda não separados do bem principal:

Art. 95CC

Art. 95 — "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico."

Portanto, a afirmativa está em conformidade com a lei.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. Ocorre que o CC permite que, por convenção, os bens divisíveis adquiram a qualidade de indivisíveis (art. 88 do CC, não transcrito no bloco canônico, mas regra pacífica). Logo, a inversão do permissivo legal torna a assertiva falsa.

Assertiva III — ✅ Correta

Universalidade de fato é o conjunto de bens singulares que, pertencentes a uma mesma pessoa, têm destinação unitária (art. 90 CC). O enunciado reproduz fielmente o conceito legal, estando correto.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais (art. 80, II, CC — não transcrito no bloco canônico, mas norma expressa). A assertiva o classifica como bem móvel, invertendo a natureza jurídica. Errada.

Assertiva V — ✅ Correta

Edificações removidas do solo, desde que conservem sua unidade, não perdem o caráter de imóveis (art. 81, II, CC — regra legal consolidada). A afirmativa está de acordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os artigos 80-82 do CC, que listam os casos especiais de bens imóveis e móveis por determinação legal. A banca costuma inverter a classificação, como fez aqui na assertiva IV.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I, III e V → Gabarito: letra E.

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