Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — PUC-PR 2019

Direito CivilContratos em Espécie
Código
qq542638
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Uma das espécies mais comuns de contrato é o de compra e venda, que pode ser caracterizado quando “um contratante se compromete a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Em relação ao elemento “preço” no contrato de compra e venda, é CORRETO afirmar que
  1. Aos contratantes podem deixar a fixação do preço à bolsa de valores, bastando mencionar a sua localidade.
  2. Bé defeso às partes fixarem o preço em função de índices ou parâmetros, mesmo que suscetíveis a objetiva determinação.
  3. Ca fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
  4. Dé lícito aos contratantes, no contrato de compra e venda, deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  5. Econvencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que umas das partes pode suprir a omissão e fixar um preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preço no contrato de compra e venda (CC)

Gabarito: alternativa C. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro que os contratantes designarem ou prometerem designar, conforme o art. 485 do Código Civil. É a única alternativa que reproduz fielmente a literalidade da lei.

O Código Civil estabelece regras específicas sobre como o preço pode ser fixado no contrato de compra e venda. A banca testa o conhecimento dos limites da autonomia privada nesse aspecto. Vejamos cada alternativa:


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 485 do CC é claro:

Art. 485CC

Art. 485 — "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa."

A alternativa copia exatamente a primeira parte do dispositivo, estando correta.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 486 permite a fixação à taxa de mercado ou de bolsa, mas exige que seja em certo e determinado dia e lugar. A alternativa diz que "basta mencionar a sua localidade", omitindo o requisito do dia e do lugar determinados. Logo, está errada.

Art. 486CC

Art. 486 — "Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar."


Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 487 afirma exatamente o contrário: é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que objetivamente determináveis. A alternativa usa "defeso" (proibido), invertendo o sentido.

Art. 487CC

Art. 487 — "É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação."


Alternativa D — ❌ Incorreta

Deixar a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes torna o contrato nulo, conforme o art. 489. A alternativa diz que é "lícito", o que é falso.

Art. 489CC

Art. 489 — "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."


Alternativa E — ❌ Incorreta

O contrato de compra e venda exige preço certo ou determinável. Se não houver fixação prévia nem critério objetivo, o contrato é incompleto e não pode ser suprido unilateralmente por nenhuma das partes. Não há previsão legal para que uma parte fixe o preço sozinha nessa hipótese. A alternativa é incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o que é permitido (deixar o preço a terceiro, art. 485) e o que é proibido (arbítrio exclusivo de uma parte, art. 489). A alternativa D tenta confundir ao afirmar que é lícito deixar a uma parte, quando na verdade o contrato seria nulo. Memorize: terceiro pode; parte não pode.

Gabarito: letra C — única que reflete corretamente a literalidade do art. 485 do Código Civil.

Link permanente: /questoes/qq542638