Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — PUC-PR 2019
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
qq542638
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Uma das espécies mais comuns de contrato é o de compra e venda, que pode ser caracterizado quando “um contratante se compromete a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Em relação ao elemento “preço” no contrato de compra e venda, é CORRETO afirmar que
Aos contratantes podem deixar a fixação do preço à bolsa de valores, bastando mencionar a sua localidade.
Bé defeso às partes fixarem o preço em função de índices ou parâmetros, mesmo que suscetíveis a objetiva determinação.
Ca fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
Dé lícito aos contratantes, no contrato de compra e venda, deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Econvencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que umas das partes pode suprir a omissão e fixar um preço.
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GabaritoC — a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preço no contrato de compra e venda (CC)
Gabarito: alternativa C. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro que os contratantes designarem ou prometerem designar, conforme o art. 485 do Código Civil. É a única alternativa que reproduz fielmente a literalidade da lei.
O Código Civil estabelece regras específicas sobre como o preço pode ser fixado no contrato de compra e venda. A banca testa o conhecimento dos limites da autonomia privada nesse aspecto. Vejamos cada alternativa:
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 485 do CC é claro:
Art. 485CC
Art. 485 — "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa."
A alternativa copia exatamente a primeira parte do dispositivo, estando correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 486 permite a fixação à taxa de mercado ou de bolsa, mas exige que seja em certo e determinado dia e lugar. A alternativa diz que "basta mencionar a sua localidade", omitindo o requisito do dia e do lugar determinados. Logo, está errada.
Art. 486CC
Art. 486 — "Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 487 afirma exatamente o contrário: é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que objetivamente determináveis. A alternativa usa "defeso" (proibido), invertendo o sentido.
Art. 487CC
Art. 487 — "É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes torna o contrato nulo, conforme o art. 489. A alternativa diz que é "lícito", o que é falso.
Art. 489CC
Art. 489 — "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de compra e venda exige preço certo ou determinável. Se não houver fixação prévia nem critério objetivo, o contrato é incompleto e não pode ser suprido unilateralmente por nenhuma das partes. Não há previsão legal para que uma parte fixe o preço sozinha nessa hipótese. A alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o que é permitido (deixar o preço a terceiro, art. 485) e o que é proibido (arbítrio exclusivo de uma parte, art. 489). A alternativa D tenta confundir ao afirmar que é lícito deixar a uma parte, quando na verdade o contrato seria nulo. Memorize: terceiro pode; parte não pode.
Gabarito: letra C — única que reflete corretamente a literalidade do art. 485 do Código Civil.