Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — Quadrix 2019
Direito Previdenciário›Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qq552047
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
No Regime Geral de Previdência Social, há os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Com relação a eles, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.212/1991.
AAs pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios.
BO servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo.
CO empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório.
DO brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório.
EO brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurados Obrigatórios e Facultativos no RGPS (Lei n.º 8.212/1991)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz a hipótese de segurado obrigatório como empregado: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é considerado empregado e, portanto, segurado obrigatório (art. 12, I, da Lei 8.212/1991). As demais alternativas incorrem em erros ao classificar como facultativo o que é obrigatório ou ao desconsiderar a exclusão do RGPS na presença de regime próprio de previdência.
A questão exige conhecimento literal do art. 12 (segurados obrigatórios) e do art. 13 (exclusão do RGPS para servidores com RPPS). O art. 12 caput é claro ao definir que apenas pessoas físicas podem ser seguradas obrigatórias.
Art. 12Lei-8212
Art. 12 – "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] I – como empregado: [...]"
Art. 13Lei-8212
Art. 13 – "O servidor civil ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, é excluído do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta lei, desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social."
Alternativa
Afirmação sobre o segurado
Categoria correta (Lei 8.212/1991)
Fundamento legal
Erro na alternativa
A
Pessoa jurídica com faculdade de contribuir é segurada obrigatória
Não é segurada (pessoa jurídica não é segurada; é contribuinte)
Art. 12, caput (segurados obrigatórios são pessoas físicas)
Sujeito errado (pessoa jurídica) e natureza da contribuição (facultativa vs. obrigatória)
B
Servidor público em cargo comissionado sem vínculo efetivo é segurado facultativo
Segurado obrigatório (empregado ou contribuinte individual)
Art. 12, I e V; Art. 13 (exclui do RGPS apenas quem tem RPPS)
Classifica como facultativo o que é obrigatório
C
Empregado de organismo internacional, mesmo coberto por RPPS, é segurado obrigatório
Excluído do RGPS (se coberto por regime próprio)
Art. 13 (exclusão do RGPS na presença de RPPS)
Desconsidera a exclusão do RGPS
D
Brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em sucursal/agência de empresa nacional no exterior é segurado obrigatório
Segurado obrigatório (empregado)
Art. 12, I (empregado)
Correta
E
Brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em empresa domiciliada no exterior (maioria do capital votante de empresa brasileira) é segurado facultativo
Segurado obrigatório (empregado)
Art. 12, I (empregado)
Classifica como facultativo o que é obrigatório
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "pessoas jurídicas" são seguradas obrigatórias. O art. 12 caput determina que os segurados obrigatórios são pessoas físicas. Pessoas jurídicas não são seguradas; elas são contribuintes, mas não figuram como seguradas. Além disso, a expressão "faculdade de contribuir" é incompatível com a obrigatoriedade: segurado obrigatório não tem faculdade, deve contribuir. O erro é duplo: sujeito errado (pessoa jurídica) e natureza da contribuição (facultativa vs. obrigatória).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo é segurado facultativo. Na verdade, esse servidor, por não possuir vínculo efetivo e não estar sujeito a regime próprio de previdência (RPPS), enquadra-se como segurado obrigatório na categoria de empregado (art. 12, I) ou contribuinte individual, dependendo do caso. A regra do art. 13 só exclui do RGPS quem está efetivamente sujeito a sistema próprio. Cargo em comissão sem vínculo efetivo não gera essa exclusão, logo é segurado obrigatório, não facultativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório. Isso contraria o art. 13, que exclui do RGPS quem está sujeito a regime próprio. Organismos internacionais possuem geralmente seus próprios sistemas previdenciários, e, nesse caso, o empregado estaria excluído do RGPS. A ressalva "mesmo quando coberto" torna a alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente uma das hipóteses de segurado obrigatório como empregado: brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. O art. 12, I, abrange os empregados em geral, e essa situação específica é prevista em alínea do inciso I (alínea 'b', conforme regulamentação). O vínculo empregatício é com empresa brasileira, ainda que a prestação ocorra no exterior, mantendo a condição de segurado obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, com maioria do capital votante pertencente a empresa brasileira de capital nacional, é segurado facultativo. Na verdade, esse trabalhador é segurado obrigatório, pois a contratação e o domicílio são no Brasil, caracterizando vínculo com empregador brasileiro (a controladora). A condição de segurado obrigatório não depende do local do domicílio da empresa, mas sim da relação de emprego estabelecida no Brasil. A alternativa inverte a classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre segurado obrigatório e facultativo, especialmente em situações de servidores comissionados (B) e empregados de organismos internacionais (C). Lembre-se: segurado obrigatório é a regra; facultativo é a exceção (maior de 16 anos que não é obrigatório). O art. 13 exclui do RGPS apenas quem está efetivamente sujeito a RPPS.