Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — Quadrix 2019
Direito Previdenciário›Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qq552047
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
No Regime Geral de Previdência Social, há os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Com relação a eles, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.212/1991.
AAs pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas como segurados obrigatórios.
BO servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado como segurado facultativo.
CO empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, será considerado como segurado obrigatório.
DO brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório.
EO brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional, será considerado como segurado facultativo.
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GabaritoD — O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado como segurado obrigatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurados do RGPS: obrigatórios e facultativos
Gabarito: letra D. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado, conforme o art. 12, I, "c", da Lei 8.212/1991. As demais alternativas ou invertem a condição (obrigatório/facultativo) ou contrariam a literalidade do dispositivo.
A Lei 8.212/1991, em seu art. 12, enumera taxativamente as pessoas físicas que são segurados obrigatórios da Previdência Social, dividindo-as em categorias: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. O segurado facultativo, por sua vez, é aquele que, não exercendo atividade remunerada que o enquadre como obrigatório, opta por contribuir, por ato de vontade própria. A distinção central é: no obrigatório, a filiação decorre do exercício da atividade; no facultativo, decorre da inscrição e do primeiro recolhimento.
A banca explora exatamente essa fronteira: ela troca a condição de segurado obrigatório pela de facultativo (ou vice-versa) em situações que a lei define com precisão. Para acertar, é preciso conhecer a literalidade do art. 12, que lista as hipóteses de segurado obrigatório, e saber que o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade que o enquadre como obrigatório.
Situação (art. 12, Lei 8.212/1991)
Condição no RGPS
Fundamento legal
Brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em sucursal/agência de empresa nacional no exterior
Segurado obrigatório (empregado)
Art. 12, I, "c"
Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União
Segurado obrigatório (empregado)
Art. 12, I, "g"
Empregado de organismo oficial internacional/estrangeiro em funcionamento no Brasil
Segurado obrigatório, salvo se coberto por regime próprio de previdência social
Art. 12, I, "i"
Brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em empresa domiciliada no exterior, com maioria do capital votante pertencente a empresa brasileira de capital nacional
Segurado obrigatório (empregado)
Art. 12, I, "f"
Pessoa que não exerce atividade remunerada que o enquadre como obrigatório
Segurado facultativo (mediante inscrição e primeiro recolhimento)
Art. 12, parágrafo único
Segurados do RGPS (art. 12, Lei 8.212/1991)
1Obrigatórios (filiação automática)
Empregado
Sucursal/agência no exterior (alínea "c")
Empresa no exterior, capital nacional (alínea "f")
Cargo em comissão sem vínculo (alínea "g")
Organismo internacional (alínea "i")
Exceção: regime próprio exclui
2Facultativos (inscrição + 1º recolhimento)
Não exerce atividade obrigatória
Opta por contribuir
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as pessoas jurídicas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil e possuem a faculdade de contribuir com a seguridade social são consideradas segurados obrigatórios. Há dois erros: primeiro, o art. 12 da Lei 8.212/1991 trata de pessoas físicas, não de pessoas jurídicas; segundo, a faculdade de contribuir é característica do segurado facultativo, não do obrigatório. O segurado obrigatório tem a filiação decorrente do exercício da atividade, sem faculdade de escolha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado segurado facultativo. Isso contraria o art. 12, I, "g", da Lei 8.212/1991, que o enquadra como segurado obrigatório na qualidade de empregado. O servidor comissionado sem vínculo efetivo não tem a faculdade de escolher; ele é obrigatoriamente filiado ao RGPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mesmo quando coberto por regime próprio de previdência social, será considerado segurado obrigatório. Isso contraria o art. 12, I, "i", da Lei 8.212/1991, que o considera segurado obrigatório salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. A alternativa inverte a exceção: quando há regime próprio, ele não é segurado obrigatório do RGPS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior será considerado segurado obrigatório. Isso está em perfeita consonância com o art. 12, I, "c", da Lei 8.212/1991, que lista essa hipótese como segurado obrigatório na qualidade de empregado. A filiação é automática, decorrente do exercício da atividade, sem qualquer faculdade de escolha.
Art. 12Lei-8212
Art. 12 — "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I — como empregado: ... c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional, será considerado segurado facultativo. Isso contraria o art. 12, I, "f", da Lei 8.212/1991, que o enquadra como segurado obrigatório na qualidade de empregado. A alternativa troca a condição de obrigatório pela de facultativo, o que é um erro clássico de inversão.
Art. 12Lei-8212
Art. 12 — "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I — como empregado: ... f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional"
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a condição de segurado obrigatório pela de facultativo. Nas alternativas B, C e E, ela pega hipóteses que a lei lista como obrigatórias e as apresenta como facultativas (ou inverte a exceção). O segredo é conhecer a literalidade do art. 12 e identificar que o facultativo é apenas aquele que não exerce atividade que o enquadre como obrigatório. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre segurados do RGPS, decore o rol do art. 12 da Lei 8.212/1991. As bancas costumam cobrar as hipóteses de segurado obrigatório na qualidade de empregado (alíneas "c", "f", "g", "i") e as exceções (como a do "i", que exclui quem tem regime próprio). Monte uma tabela com as categorias e as hipóteses mais cobradas.