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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — Quadrix 2019

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
qq552074
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Um determinado agente público, ao final de processo administrativo disciplinar em que se concluiu pela existência de autoria e de materialidade, aplicou a sanção de demissão ao servidor processado, muito embora aquele agente, como superior imediato, somente detivesse competência para aplicação da sanção de advertência ou de suspensão de até trinta dias.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aa sanção admitirá convalidação, sendo considerada como defeito de competência.
  2. Bo agente agiu com abuso de autoridade.
  3. Co agente agiu com desvio de finalidade.
  4. Dhouve excesso de poder, que é uma espécie do gênero abuso de poder.
  5. Ea sanção evidencia ofensa ao princípio da impessoalidade, sendo, portanto, nula.
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GabaritoA — a sanção admitirá convalidação, sendo considerada como defeito de competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos com vício de competência

Gabarito: letra A. A sanção de demissão aplicada por agente incompetente (que só podia aplicar advertência ou suspensão de até 30 dias) padece de vício de competência. No direito administrativo, os atos com defeito de competência são convalidáveis pela autoridade competente, salvo se a competência for exclusiva. É exatamente o que prevê a alternativa A: a sanção admite convalidação, considerando-se o defeito de competência.

A situação narrada configura um ato administrativo praticado por agente incompetente (excesso de poder em sentido estrito). Contudo, o defeito é sanável por convalidação (ratificação) pela autoridade que detém a competência originária, desde que o ato seja de conteúdo idêntico ao que poderia ter sido praticado. Isto é pacífico na doutrina e na jurisprudência administrativa.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato possui vício de competência, e os atos com esse defeito são, em regra, convalidáveis. A autoridade superior competente para aplicar a demissão pode ratificar o ato, sanando o vício. A convalidação tem efeitos ex tunc (retroativos). Portanto, a sanção pode ser convalidada.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O agente não agiu com "abuso de autoridade" no sentido da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). O abuso de autoridade requer dolo específico ou ao menos a intenção de prejudicar, o que não está demonstrado no enunciado. A mera incompetência para aplicar a pena não caracteriza, por si só, abuso de autoridade administrativa ou criminal.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há desvio de finalidade. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com fim diverso do previsto em lei. Aqui, o agente aplicou uma sanção disciplinar, que é finalidade legítima do poder disciplinar; o problema foi apenas a falta de competência para a sanção específica. O ato não foi desviado de sua finalidade.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora seja verdade que o excesso de poder é uma espécie do gênero abuso de poder, e que a situação configura excesso de poder (porque o agente ultrapassou os limites de sua competência), a alternativa D não é a mais precisa para o caso. Isso porque o enunciado pede a consequência jurídica correta, e não apenas a classificação do vício. Além disso, a doutrina majoritária trata o vício de competência como categoria autônoma, passível de convalidação, enquanto o excesso de poder é um conceito mais amplo que pode englobar também atos insanáveis. A letra A é a resposta adequada, pois aborda diretamente a possibilidade de convalidação, que é o efeito jurídico relevante.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A ofensa ao princípio da impessoalidade não é o vício presente. O princípio da impessoalidade exige que o ato seja praticado com objetividade, sem favorecimentos ou perseguições. No caso, não há qualquer indicação de que o agente agiu movido por interesse pessoal ou para beneficiar/ prejudicar alguém. O ato não é nulo por ofensa à impessoalidade; o defeito é de competência, e a consequência não é a nulidade absoluta, mas sim a possibilidade de convalidação.


Gabarito: letra A — a sanção admite convalidação, por tratar-se de defeito de competência.

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