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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — Quadrix 2019

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq552077
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Assinale a alternativa que apresenta o ente sujeito ao dever de licitar.
  1. Aorganizações sociais, para toda e qualquer compra
  2. Bordem dos Advogados do Brasil
  3. Cconselhos de classe, apenas quanto a bens imóveis
  4. Dentidades paraestatais integrantes do chamado “sistema ‘S’”
  5. Eorganizações da sociedade civil de interesse público, para toda e qualquer compra
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — entidades paraestatais integrantes do chamado “sistema ‘S’”

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: sujeitos obrigados

Gabarito: letra D. As entidades paraestatais integrantes do chamado "Sistema S" (SESC, SESI, SENAI, etc.) estão sujeitas ao dever de licitar, conforme entendimento consolidado do STF. Diferentemente das organizações sociais (OS) e OSCIP, que só se submetem à licitação quando utilizam recursos públicos, as entidades do Sistema S, por receberem contribuições parafiscais compulsórias e desempenharem atividades de interesse público, devem licitar para todas as suas contratações.

A questão exige distinguir quais entes são obrigados a realizar procedimento licitatório. O dever de licitar recai sobre a Administração Pública direta e indireta, bem como sobre entidades paraestatais que recebem e gerem recursos públicos. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As organizações sociais (OS) são entidades privadas que celebram contrato de gestão com o Poder Público. Elas não estão sujeitas ao dever de licitar para toda e qualquer compra, mas apenas quando utilizam recursos públicos repassados pela Administração. A afirmação é incorreta por generalizar indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade sui generis, não integrante da Administração Pública. O STF firmou entendimento de que a OAB não se submete ao regime de licitação. Portanto, não está sujeita ao dever de licitar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os conselhos de classe (como CREA, CRM) são autarquias corporativas, portanto integram a Administração Pública indireta e devem licitar para todos os seus contratos, não apenas para bens imóveis. A restrição "apenas quanto a bens imóveis" é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta

As entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, etc.) são paraestatais, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, mas que exercem atividades de interesse público e são financiadas por contribuições parafiscais. O STF já decidiu que essas entidades estão obrigadas a realizar licitação. Portanto, estão sujeitas ao dever de licitar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), assim como as OS, são entidades privadas que celebram termo de parceria. Elas não precisam licitar para toda e qualquer compra, mas apenas quando utilizam recursos públicos. A afirmação é excessivamente ampla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre entidades que sempre devem licitar (Administração direta e indireta, Sistema S) e aquelas que devem licitar quando usam dinheiro público (OS, OSCIP). As alternativas A e E erram ao dizer "para toda e qualquer compra"; a alternativa C erra ao restringir a "bens imóveis". A OAB (alternativa B) é um caso à parte, pois a jurisprudência a exclui da obrigação.

Gabarito: letra D — entidades paraestatais do Sistema S.

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