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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Quadrix 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq552081
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Trata‐se da modalidade de empenho destinada a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento o empenho
  1. Apor estimativa.
  2. Bordinário.
  3. Cparcial.
  4. Dparcelado.
  5. Eglobal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Empenho na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E. A Lei 4.320/1964, em seu art. 60, §3º, estabelece que o empenho global é a modalidade destinada a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. As demais alternativas correspondem a outras modalidades (por estimativa, ordinário, parcial) ou a termo não previsto na lei (parcelado).

A questão cobra o conhecimento literal do art. 60 da Lei 4.320/1964, que disciplina as modalidades de empenho. Vejamos o trecho que decide a questão:

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. §3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

O enunciado descreve exatamente a hipótese do §3º, portanto a resposta é "empenho global".

1Ordinário
Despesa de valor determinado
Pagamento único
2Por estimativa
Montante indeterminado
3Global
Despesas contratuais
Sujeitas a parcelamento
Empenho (art. 60, Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Empenho (art. 60, Lei 4.320/64): Ordinário (Despesa de valor determinado, Pagamento único); Por estimativa (Montante indeterminado); Global (Despesas contratuais, Sujeitas a parcelamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O empenho por estimativa (§2º) aplica-se a despesas cujo montante não se pode determinar previamente, não a despesas contratuais com parcelamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O empenho ordinário é a modalidade padrão para despesas de valor determinado e pagamento de uma só vez, não se confunde com o empenho global.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não prevê a modalidade "empenho parcial". O termo pode gerar confusão com o empenho global, que abrange todo o contrato, e não uma parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Empenho parcelado" não é uma modalidade prevista na Lei 4.320/1964. A banca usa esse termo para confundir o candidato, já que o enunciado menciona "sujeitas a parcelamento". O correto é empenho global.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 60, §3º, o empenho global destina-se a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. É a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo correto "global" por "parcelado", explorando a semelhança com a palavra "parcelamento" do enunciado. Lembre-se: a lei diz global, não parcelado. Decore os três tipos do art. 60: ordinário, por estimativa e global.

Gabarito: letra E.

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