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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — SUGEP - UFRPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq555934
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
SUGEP - - Assistente em Administração
Com relação às hipóteses de inexigibilidade e dispensa, previstas na Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  2. BÉ inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, inclusive nos casos em que a contratação seja para serviços de publicidade e divulgação, nos termos da lei.
  3. CO rol de hipóteses de dispensa de licitação, inserto no art. 24, da Lei nº 8.666/93, é taxativo, ressalvando-se a hipótese de guerra ou grave perturbação da ordem, quando então será o caso de inexigibilidade.
  4. DÉ inexigível a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
  5. EAplicam-se supletivamente aos contratos administrativos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sendo instrumento obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preço, ressalvando-se os casos de dispensa e inexigibilidade, cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
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GabaritoA — É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

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