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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — SUSTENTE 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq556188
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Igarassu - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
O processo legislativo pode ser entendido como o conjunto de atos que, praticados pelos órgãos competentes de forma preordenada, cria normas do Direito. Segundo o Art. 59 da CF, “o processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; e resoluções”. Sobre a comparação entre as Leis ordinárias e complementares, NÃO podemos afirmar:
  1. ALeis ordinárias são classificadas como leis comuns, ou seja, são normas jurídicas que trazem regras mais gerais e abstratas, podendo abordar matérias que não sejam específicas de Lei Complementar, desde que não necessitem de outro ato normativo. Em outras palavras, o seu campo material de atuação é alcançado por exclusão. Se não for exigida a elaboração de lei complementar para determinado assunto, então a lei ordinária será competente para sobre ele legislar.
  2. BAs Leis complementares, como seu nome sugere, complementam, reforçam matéria constitucional. Pela magnitude de uma Lei complementar, caso o processo legislativo que lhe deu origem, embora regular, traga alguma inexatidão formal, terá como consequência a não obrigatoriedade de seu cumprimento, ou seja, não haverá punição para o descumprimento fundamentado na inexatidão formal.
  3. CLeis complementares e Leis ordinárias possuem processos similares. Com relação à propositura, por exemplo, ambas podem ser propostas por qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional; pelo Presidente da República; pelo Supremo Tribunal Federal (STF); pelos Tribunais Superiores; pelo Procurador-Geral da República; e pelos cidadãos.
  4. DComo espécies normativas que são, tanto a lei complementar quanto a lei ordinária têm seus contornos delineados na Constituição, porém, com campos de atuações diversos. Para alguns temas específicos, o constituinte originário, por entendê-los de maior relevância, exigiu uma aprovação mais significativa e, portanto, determinou que fossem cuidados por lei complementar que possui quórum de votação diferenciado.
  5. EO Projeto de Lei (PLO) nascido do Congresso é remetido à comissão técnica competente da casa originária (Câmara ou Senado). Caso o entendimento da comissão seja de o PLO é útil à sociedade e cumpre os requisitos de legalidade e constitucionalidade, o enviará para votação em plenário. A aprovação de uma Lei ordinária depende de maioria simples; diferentemente, os projetos de lei complementar, a aprovação se dará por votação da maioria absoluta.
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GabaritoB — As Leis complementares, como seu nome sugere, complementam, reforçam matéria constitucional. Pela magnitude de uma Lei complementar, caso o processo legislativo que lhe deu origem, embora regular, traga alguma inexatidão formal, terá como consequência a não obrigatoriedade de seu cumprimento, ou seja, não haverá punição para o descumprimento fundamentado na inexatidão formal.

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