Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UFMT 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq560016
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com as normas da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acerca da reserva de contingência, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) O montante e a forma de utilização da reserva de contingência devem ser estabelecidos no Anexo de Riscos Fiscais do Plano Plurianual.( ) A Lei Orçamentária Anual deve conter a Reserva de Contingência, que consiste em dotação orçamentária destinada a atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.( ) O montante da reserva de contingência é definido com base na Receita Corrente Líquida, a partir do somatório das receitas correntes e deduções previstas na LRF.( ) A reserva de contingência é uma espécie de dotação destinada a atender órgãos e projetos específicos, em consonância com o princípio orçamentário da discriminação ou especialização das receitas e despesas.Assinale a sequência correta.
  1. AF, V, F, V
  2. BF, V, V, F
  3. CV, F, V, F
  4. DV, V, F, V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F, V, V, F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: alternativa B (sequência F, V, V, F). A reserva de contingência é dotação obrigatória na LOA, com montante e forma definidos na LDO com base na Receita Corrente Líquida, destinada a passivos contingentes e riscos fiscais (LC 101/2000, art. 5º, III). A banca testa a exata localização normativa e a finalidade do instituto.

A disciplina da reserva de contingência está no art. 5º, III, da LRF:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao b) — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

A partir desse dispositivo, analisemos cada afirmativa.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

1

O montante e a forma de utilização da reserva de contingência devem ser estabelecidos no Anexo de Riscos Fiscais do Plano Plurianual.

F

Art. 5º, III, LRF: definição na LDO, não no PPA.

2

A Lei Orçamentária Anual deve conter a Reserva de Contingência, que consiste em dotação orçamentária destinada a atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.

V

Art. 5º, III e alínea "b", LRF.

3

O montante da reserva de contingência é definido com base na Receita Corrente Líquida, a partir do somatório das receitas correntes e deduções previstas na LRF.

V

Art. 5º, III, LRF: "definido com base na receita corrente líquida".

4

A reserva de contingência é uma espécie de dotação destinada a atender órgãos e projetos específicos, em consonância com o princípio orçamentário da discriminação ou especialização das receitas e despesas.

F

Art. 5º, III, "b": destina-se a passivos contingentes e riscos imprevistos, não a órgãos/projetos específicos.

1Previsão legal
Art. 5º, III, LRF
LOA deve conter
2Montante e forma
Definidos na LDO
Base: Receita Corrente Líquida
3Finalidade
Passivos contingentes
Riscos fiscais imprevistos
4Não é
PPA (Anexo de Riscos Fiscais)
Dotação para órgãos/projetos específicos
Reserva de contingência (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Reserva de contingência (LRF): Previsão legal (Art. 5º, III, LRF, LOA deve conter); Montante e forma (Definidos na LDO, Base: Receita Corrente Líquida); Finalidade (Passivos contingentes, Riscos fiscais imprevistos); Não é (PPA (Anexo de Riscos Fiscais), Dotação para órgãos/projetos específicos)

Afirmativa 1 — ❌ Falsa

"O montante e a forma de utilização da reserva de contingência devem ser estabelecidos no Anexo de Riscos Fiscais do Plano Plurianual."

Erro: o local correto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não o Plano Plurianual (PPA). O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO (art. 4º, § 3º, da LRF), mas a definição do montante e forma de uso da reserva é comando direto do art. 5º, III, que remete à LDO. A afirmativa troca o instrumento.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

"A Lei Orçamentária Anual deve conter a Reserva de Contingência, que consiste em dotação orçamentária destinada a atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos."

Totalmente conforme o art. 5º, III e alínea "b". A LOA obrigatoriamente inclui a reserva de contingência, com a finalidade de cobrir passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

"O montante da reserva de contingência é definido com base na Receita Corrente Líquida, a partir do somatório das receitas correntes e deduções previstas na LRF."

O art. 5º, III, expressamente diz "definido com base na receita corrente líquida". A definição de RCL está no art. 2º, IV, da LRF: "somatório das receitas correntes arrecadadas no mês e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades, e as deduções". Portanto, a afirmativa reflete a regra legal.

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

"A reserva de contingência é uma espécie de dotação destinada a atender órgãos e projetos específicos, em consonância com o princípio orçamentário da discriminação ou especialização das receitas e despesas."

Erro: a reserva de contingência é uma dotação genérica, não vinculada a órgãos ou projetos específicos. Sua finalidade é atender eventos imprevistos, o que contraria o princípio da especialização (que exige detalhamento). A LRF veda crédito com finalidade imprecisa (§ 4º do art. 5º), mas a reserva de contingência é exceção legal a essa regra — justamente por ser uma dotação global para contingências.

Conclusão: a sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a reserva de contingência, lembre-se do tripé: (1) é obrigatória na LOA; (2) seu montante e forma de uso são fixados na LDO, com base na RCL; (3) destina-se a passivos contingentes e riscos fiscais (art. 5º, III, LRF). Não confunda com o PPA — este trata de programas de longo prazo, não de contingências.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq560016