Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UFMT 2019
- Código
- qq560016
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Tangará da Serra - MT
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF, V, F, V
- BF, V, V, F
- CV, F, V, F
- DV, V, F, V
GabaritoB — F, V, V, F
Gabarito: alternativa B (sequência F, V, V, F). A reserva de contingência é dotação obrigatória na LOA, com montante e forma definidos na LDO com base na Receita Corrente Líquida, destinada a passivos contingentes e riscos fiscais (LC 101/2000, art. 5º, III). A banca testa a exata localização normativa e a finalidade do instituto.
A disciplina da reserva de contingência está no art. 5º, III, da LRF:
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao b) — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
A partir desse dispositivo, analisemos cada afirmativa.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1 | O montante e a forma de utilização da reserva de contingência devem ser estabelecidos no Anexo de Riscos Fiscais do Plano Plurianual. | F | Art. 5º, III, LRF: definição na LDO, não no PPA. |
2 | A Lei Orçamentária Anual deve conter a Reserva de Contingência, que consiste em dotação orçamentária destinada a atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos. | V | Art. 5º, III e alínea "b", LRF. |
3 | O montante da reserva de contingência é definido com base na Receita Corrente Líquida, a partir do somatório das receitas correntes e deduções previstas na LRF. | V | Art. 5º, III, LRF: "definido com base na receita corrente líquida". |
4 | A reserva de contingência é uma espécie de dotação destinada a atender órgãos e projetos específicos, em consonância com o princípio orçamentário da discriminação ou especialização das receitas e despesas. | F | Art. 5º, III, "b": destina-se a passivos contingentes e riscos imprevistos, não a órgãos/projetos específicos. |
"O montante e a forma de utilização da reserva de contingência devem ser estabelecidos no Anexo de Riscos Fiscais do Plano Plurianual."
Erro: o local correto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não o Plano Plurianual (PPA). O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO (art. 4º, § 3º, da LRF), mas a definição do montante e forma de uso da reserva é comando direto do art. 5º, III, que remete à LDO. A afirmativa troca o instrumento.
"A Lei Orçamentária Anual deve conter a Reserva de Contingência, que consiste em dotação orçamentária destinada a atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos."
Totalmente conforme o art. 5º, III e alínea "b". A LOA obrigatoriamente inclui a reserva de contingência, com a finalidade de cobrir passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.
"O montante da reserva de contingência é definido com base na Receita Corrente Líquida, a partir do somatório das receitas correntes e deduções previstas na LRF."
O art. 5º, III, expressamente diz "definido com base na receita corrente líquida". A definição de RCL está no art. 2º, IV, da LRF: "somatório das receitas correntes arrecadadas no mês e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades, e as deduções". Portanto, a afirmativa reflete a regra legal.
"A reserva de contingência é uma espécie de dotação destinada a atender órgãos e projetos específicos, em consonância com o princípio orçamentário da discriminação ou especialização das receitas e despesas."
Erro: a reserva de contingência é uma dotação genérica, não vinculada a órgãos ou projetos específicos. Sua finalidade é atender eventos imprevistos, o que contraria o princípio da especialização (que exige detalhamento). A LRF veda crédito com finalidade imprecisa (§ 4º do art. 5º), mas a reserva de contingência é exceção legal a essa regra — justamente por ser uma dotação global para contingências.
Conclusão: a sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa B.
Ao estudar a reserva de contingência, lembre-se do tripé: (1) é obrigatória na LOA; (2) seu montante e forma de uso são fixados na LDO, com base na RCL; (3) destina-se a passivos contingentes e riscos fiscais (art. 5º, III, LRF). Não confunda com o PPA — este trata de programas de longo prazo, não de contingências.
Gabarito: letra B
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