Lei de Responsabilidade Fiscal - Garantia e Contragarantia
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que, ao conceder garantia em operações de crédito, o ente garantidor (Estado) exija contragarantia do ente beneficiário (Município) em valor igual ou superior ao da garantia prestada, podendo essa contragarantia consistir na vinculação de receitas tributárias provenientes de transferências constitucionais. As demais alternativas erram ao mencionar "caução", valores superiores ou excluir as transferências.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D (Gabarito) |
|---|
Instituto | Contragarantia | Caução | Caução | Contragarantia |
Valor | Superior ao da garantia | Igual ou superior | Superior | Igual ou superior |
Fonte admitida | Receitas próprias (exclui transferências) | Operação junto ao BACEN | Títulos da dívida pública da União | Receitas de transferências constitucionais |
Correta? | ❌ | ❌ | ❌ | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o valor da contragarantia deve ser "superior" ao da garantia, quando a lei exige valor "igual ou superior". Além disso, exclui as transferências constitucionais, que são expressamente admitidas como fonte de vinculação. A contragarantia pode, sim, abranger receitas de transferências constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "caução", que não é o instituto previsto na LRF para garantias entre entes; o correto é contragarantia. Também menciona operação junto ao Banco Central do Brasil, sem previsão legal no contexto da contragarantia. O valor deve ser igual ou superior, e não há essa fonte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente troca contragarantia por caução. O valor deve ser igual ou superior, não apenas superior. A contragarantia não se limita a títulos da dívida pública da União; pode consistir em vinculação de receitas tributárias, inclusive transferências constitucionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao prever contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia prestada, admitindo a vinculação de receitas tributárias provenientes de transferências constitucionais. Essa é a dicção do art. 40 da LC 101/2000, que regula a concessão de garantias entre entes federativos.
Gabarito: letra D