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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UFMT 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq560017
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, o Estado poderá conceder garantia em operações de crédito internas e externas contraídas pelo Município, desde que, sem prejuízo da observância das regras gerais para contratação de tais operações, seja ofertada
  1. Acontragarantia, em valor superior ao da garantia prestada, que poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas, excluídas as transferências constitucionais.
  2. Bcaução, em valor igual ou superior ao da garantia prestada, proveniente de operação junto ao Banco Central do Brasil.
  3. Ccaução, em valor superior ao da garantia prestada, que poderá consistir em títulos da dívida pública emitidos pela União ou por instituições públicas federais.
  4. Dcontragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia prestada, que poderá consistir na vinculação de receitas tributárias provenientes de transferências constitucionais.
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GabaritoD — contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia prestada, que poderá consistir na vinculação de receitas tributárias provenientes de transferências constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Garantia e Contragarantia

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que, ao conceder garantia em operações de crédito, o ente garantidor (Estado) exija contragarantia do ente beneficiário (Município) em valor igual ou superior ao da garantia prestada, podendo essa contragarantia consistir na vinculação de receitas tributárias provenientes de transferências constitucionais. As demais alternativas erram ao mencionar "caução", valores superiores ou excluir as transferências.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Instituto

Contragarantia

Caução

Caução

Contragarantia

Valor

Superior ao da garantia

Igual ou superior

Superior

Igual ou superior

Fonte admitida

Receitas próprias (exclui transferências)

Operação junto ao BACEN

Títulos da dívida pública da União

Receitas de transferências constitucionais

Correta?

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o valor da contragarantia deve ser "superior" ao da garantia, quando a lei exige valor "igual ou superior". Além disso, exclui as transferências constitucionais, que são expressamente admitidas como fonte de vinculação. A contragarantia pode, sim, abranger receitas de transferências constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "caução", que não é o instituto previsto na LRF para garantias entre entes; o correto é contragarantia. Também menciona operação junto ao Banco Central do Brasil, sem previsão legal no contexto da contragarantia. O valor deve ser igual ou superior, e não há essa fonte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente troca contragarantia por caução. O valor deve ser igual ou superior, não apenas superior. A contragarantia não se limita a títulos da dívida pública da União; pode consistir em vinculação de receitas tributárias, inclusive transferências constitucionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao prever contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia prestada, admitindo a vinculação de receitas tributárias provenientes de transferências constitucionais. Essa é a dicção do art. 40 da LC 101/2000, que regula a concessão de garantias entre entes federativos.

Gabarito: letra D

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