Permissão de uso de bem público
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — ato administrativo unilateral, discricionário e precário que faculta ao particular o uso privativo de bem público, gratuita ou onerosamente, para exercício de trabalho ou prestação de serviço, mediante interesse coletivo — corresponde exatamente ao instituto da permissão de uso, conforme a doutrina administrativista. A permissão de uso distingue-se da autorização (ato para interesse predominantemente privado), da concessão (contrato bilateral) e da cessão (transferência gratuita e temporária).
Critério | Autorização de uso | Permissão de uso | Concessão de uso | Cessão de uso |
|---|
Natureza jurídica | Ato unilateral | Ato unilateral | Contrato bilateral | Ato unilateral |
Precariedade | Sim | Sim | Não (prazo determinado) | Não (prazo determinado) |
Interesse predominante | Particular | Coletividade | Coletividade | Coletividade |
Onerosidade | Gratuita ou onerosa | Gratuita ou onerosa | Onerosa | Gratuita |
Finalidade típica | Interesse privado do particular | Trabalho ou serviço de interesse coletivo | Serviço público ou obra | Transferência temporária a outro ente/particular |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização de uso também é ato unilateral, discricionário e precário, mas destina-se a atender interesse exclusivo ou predominante do particular, não exigindo necessariamente que a utilização do bem público seja para trabalho ou serviço com interesse coletivo. O enunciado destaca justamente o interesse da coletividade, o que é marca da permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de uso é um contrato administrativo bilateral, não um ato unilateral. Além disso, é formal e onerosa, com prazo determinado, e não possui a precariedade própria da permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público a outro ente ou particular, normalmente por tempo determinado, e exige autorização legislativa em muitos casos. Não se trata de ato discricionário e precário como o descrito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A permissão de uso é o ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso especial de bem público, a título gratuito ou remunerado, para a realização de serviços ou atividades de interesse coletivo, nas condições estabelecidas pelo poder público. Esse conceito é consagrado na doutrina de Hely Lopes Meirelles e outros administrativistas.
Gabarito: letra D.