Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 18, §1º da LRF, que determina que os contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores sejam contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". As demais alternativas contêm erros de prazo, percentual, inclusão indevida ou proibição invertida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 18, §1º da LRF é categórico:
Art. 18, §1LC-101-2000
Art. 18, §1º — "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros:
O art. 22 da LRF determina que a verificação dos limites de despesa com pessoal ocorre ao final de cada quadrimestre, e não bimestre.
O percentual que aciona a vedação de criação de cargo, emprego ou função é 95% do limite, e não 90% (art. 22, parágrafo único, II).
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre." Parágrafo único — "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: ... II — criação de cargo, emprego ou função."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que precatórios não pagos não integram a dívida consolidada. O art. 30, §7º diz exatamente o oposto:
Art. 30, §7LC-101-2000
Art. 30, §7º — "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."
Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é proibida no último ano de mandato (art. 38, IV, "b"), e não permitida até o último quadrimestre:
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — "A operação de crédito por antecipação de receita ... cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: ... IV — estará proibida: ... b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal."
A alternativa erra ao mencionar "último quadrimestre" e ao inverter a proibição para permissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LOA deve conter reserva de contingência, conforme art. 5º, III da LRF (não transcrito no contexto, mas é regra geral e pacífica). A reserva é definida com base na receita corrente líquida. A alternativa afirma que "não pode conter", o que é o contrário da determinação legal.
Gabarito: letra A.