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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UFSC 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq561257
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Com relação aos restos a pagar, assinale a alternativa correta.
  1. ASão despesas orçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.
  2. BSegundo a Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair qualquer tipo de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ainda que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
  3. CO cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
  4. DAs autarquias, por fazerem parte da administração pública indireta, não podem fazer inscrição de despesas em restos a pagar.
  5. EConsideram-se restos a pagar processados as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro.
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GabaritoC — O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a pagar na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. O cancelamento de restos a pagar representa a baixa de obrigações de exercícios anteriores, restabelecendo a disponibilidade de caixa já comprometida, sem configurar nova receita. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na aplicação da LRF.

A questão exige conhecimento do conceito de restos a pagar, da vedação do art. 42 da LC 101/2000 e do tratamento contábil do cancelamento. Analisemos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Restos a Pagar

Correção

Fundamento

A

São despesas orçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.

❌ Incorreta

Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12 do exercício anterior; não integram a programação financeira do exercício corrente.

B

É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ainda que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

❌ Incorreta

O art. 42 da LRF veda a assunção da obrigação sem disponibilidade de caixa; a alternativa inverte a condição (veda mesmo com disponibilidade).

C

O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, restabelecendo saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita.

✅ Correta

O cancelamento extingue a obrigação e recupera a disponibilidade de caixa já arrecadada, sem configurar nova receita.

D

As autarquias, por fazerem parte da administração pública indireta, não podem fazer inscrição de despesas em restos a pagar.

❌ Incorreta

Autarquias, como entes da administração indireta, podem inscrever despesas em restos a pagar, desde que observadas as regras orçamentárias e fiscais.

E

Consideram-se restos a pagar processados as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro.

❌ Incorreta

A definição dada é de restos a pagar não processados (despesas empenhadas e não liquidadas). Restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício anterior. Não integram a programação financeira do exercício em curso, pois já pertencem a exercícios passados. A programação financeira do exercício corrente diz respeito a despesas nele previstas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação da alternativa inverte a condição estabelecida pelo art. 42 da LRF. Vejamos o texto literal:

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A lei proíbe a assunção de obrigação sem disponibilidade de caixa. A alternativa diz que é vedado ainda que haja disponibilidade, o que é exatamente o oposto. Portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição: ela afirma que a vedação se aplica mesmo com disponibilidade de caixa, quando na verdade a disponibilidade é justamente o que permite a contratação. Decore o sentido: "sem disponibilidade = vedado; com disponibilidade = permitido".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cancelamento de restos a pagar extingue a obrigação registrada em exercícios anteriores. Com isso, o saldo da disponibilidade de caixa que estava comprometido (reservado para pagamento daquela despesa) é restabelecido. Esse valor não é uma nova receita, pois já havia sido arrecadado em exercício anterior; é apenas a recuperação de uma disponibilidade que estava vinculada. A afirmativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As autarquias fazem parte da administração pública indireta e podem sim inscrever despesas em restos a pagar. A LRF aplica-se a todos os Poderes e órgãos, incluindo autarquias (art. 1º, §3º, I, "b"). A inscrição de restos a pagar é procedimento normal de encerramento do exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição de restos a pagar processados exige não apenas o empenho, mas também a liquidação da despesa. A alternativa afirma que são "as despesas empenhadas, mas não pagas", o que abrange tanto os processados (liquidados) quanto os não processados (apenas empenhados). O correto é: restos a pagar processados = despesas empenhadas e liquidadas e não pagas até 31 de dezembro.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Lembre-se: cancelamento de restos a pagar não gera receita nova, apenas libera disponibilidade de caixa de exercícios anteriores.

Gabarito: letra C

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