Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — UFU-MG 2019
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq561687
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
Os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.Como reflexos dessa atualização, é correto afirmar, EXCETO, que
- Aa atualização nos valores permite, dentre outras coisas, melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites globais de dispensa de licitação, uma vez que, em determinados casos, os custos com o processo licitatório poderiam ser maiores que os valores a serem contratados.
- Ba atualização busca corrigir os valores com base em parte da inflação acumulada desde 1998, uma vez que a última atualização nos limites estabelecidos pela lei 8666/93 havia ocorrido naquele ano.
- Co art. 120 da lei 8666/93 prevê que os valores fixados pela lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, portanto, a atualização feita pelo decreto se refere a algo que vem sendo praticado ao longo dos anos.
- Dos novos valores previstos para obras e para serviços de engenharia são: na modalidade convite, até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); na tomada de preços, até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e, na concorrência, acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).