Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UFU-MG 2019
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qq561868
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Nutrição Dietética
O art. 96-A da Lei 8.112 normatiza o afastamento de servidores do exercício do cargo efetivo para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país.Em relação a essa norma, assinale a alternativa INCORRETA.
- AOs afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 5 (cinco) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
- BOs afastamentos para realização de programas de mestrado e de doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
- CO servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.
- DOs servidores beneficiados pelos afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, previstos neste artigo, terão de permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.