Alienação de Bens Móveis Inservíveis – Modalidade de Licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra C. Para a alienação de bens móveis inservíveis (como veículos que não mais servem à Administração), a Lei 8.666/93 determina a modalidade leilão. O leilão é o procedimento próprio para venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, baseando-se no critério de maior lance. As demais modalidades listadas não se aplicam a essa hipótese específica.
A questão exige conhecimento direto do art. 22, §5º da Lei 8.666/93 (embora o texto literal não esteja reproduzido neste comentário), que estabelece que o leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens móveis inservíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não para alienação de bens inservíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência é utilizada para contratações de grande vulto ou para alienação de bens imóveis (quando não se aplica leilão), mas não para bens móveis inservíveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O leilão é a modalidade adequada para alienação de bens móveis inservíveis, conforme a Lei 8.666/93.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O convite é modalidade para contratações de pequeno valor, não para alienação de bens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tomada de preços é modalidade para contratações de médio valor, não se aplica à alienação de bens móveis inservíveis.
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