Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2020
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq566544
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir:I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre outras finalidades, a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001.II. A gratificação natalina corresponde a 1/6 (um sexto) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, conforme dispõe o artigo 63 da lei nº 8.112, de 1990. De acordo com esse referencial legal, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.III. Para os efeitos da lei complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BApenas uma afirmativa está correta.
CApenas duas afirmativas estão corretas.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoB — Apenas uma afirmativa está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle interno, gratificação natalina e dívida mobiliária
Gabarito: letra B — Apenas uma afirmativa está correta (apenas a afirmativa I).
A questão mescla três temas: (I) finalidades do controle interno do Poder Executivo Federal; (II) cálculo da gratificação natalina (13º salário) na Lei nº 8.112/1990; (III) conceito de dívida pública mobiliária na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A análise de cada afirmativa revela que somente a primeira está de acordo com a legislação.
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa descreve as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal conforme o art. 20 da Lei nº 10.180/2001, que reproduz as competências do art. 74, III e IV, da Constituição Federal. O texto constitucional é claro:
Art. 74CF/88
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Portanto, a afirmativa I está correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa erra o percentual da gratificação natalina. O art. 63 da Lei nº 8.112/1990 fixa o valor em 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, e não 1/6:
Art. 63Lei-8112
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único — A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
A afirmativa II está incorreta ao mencionar 1/6.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A definição de dívida pública mobiliária na LC nº 101/2000 (art. 29, I) abrange títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios — não inclui entidades privadas. A afirmativa III extrapola o conceito ao mencionar "entidades públicas e privadas". Embora o texto exato do art. 29 não conste no contexto fornecido, a doutrina e o conteúdo de apoio indicam que a dívida mobiliária é restrita a títulos dos entes federativos. Assim, a afirmativa III está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (a) na afirmativa II, troca 1/12 por 1/6 — um distrator numérico comum; (b) na afirmativa III, expande o conceito de dívida mobiliária para entes privados, o que a LRF não faz. Fique atento à literalidade.
Afirmativa
Conteúdo
Veredito
Fundamento
I
Controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres; apoio ao controle externo
✅ Correta
Art. 74, III e IV, CF
II
Gratificação natalina = 1/6 da remuneração de dezembro; fração ≥ 15 dias conta mês integral
❌ Incorreta
Art. 63 da Lei 8.112/1990 (o correto é 1/12)
III
Dívida mobiliária = títulos da União, BC, estados, municípios e entidades públicas e privadas
❌ Incorreta
LRF não inclui entidades privadas
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra B — "Apenas uma afirmativa está correta".