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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq566544
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir:I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre outras finalidades, a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001.II. A gratificação natalina corresponde a 1/6 (um sexto) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, conforme dispõe o artigo 63 da lei nº 8.112, de 1990. De acordo com esse referencial legal, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.III. Para os efeitos da lei complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.Marque a alternativa CORRETA:
  1. ANenhuma afirmativa está correta.
  2. BApenas uma afirmativa está correta.
  3. CApenas duas afirmativas estão corretas.
  4. DTodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas uma afirmativa está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno, gratificação natalina e dívida mobiliária

Gabarito: letra B — Apenas uma afirmativa está correta (apenas a afirmativa I).

A questão mescla três temas: (I) finalidades do controle interno do Poder Executivo Federal; (II) cálculo da gratificação natalina (13º salário) na Lei nº 8.112/1990; (III) conceito de dívida pública mobiliária na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A análise de cada afirmativa revela que somente a primeira está de acordo com a legislação.


Afirmativa I — ✅ Correta

A afirmativa descreve as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal conforme o art. 20 da Lei nº 10.180/2001, que reproduz as competências do art. 74, III e IV, da Constituição Federal. O texto constitucional é claro:

Art. 74CF/88

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Portanto, a afirmativa I está correta.


Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa erra o percentual da gratificação natalina. O art. 63 da Lei nº 8.112/1990 fixa o valor em 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, e não 1/6:

Art. 63Lei-8112

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único — A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

A afirmativa II está incorreta ao mencionar 1/6.


Afirmativa III — ❌ Incorreta

A definição de dívida pública mobiliária na LC nº 101/2000 (art. 29, I) abrange títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios — não inclui entidades privadas. A afirmativa III extrapola o conceito ao mencionar "entidades públicas e privadas". Embora o texto exato do art. 29 não conste no contexto fornecido, a doutrina e o conteúdo de apoio indicam que a dívida mobiliária é restrita a títulos dos entes federativos. Assim, a afirmativa III está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (a) na afirmativa II, troca 1/12 por 1/6 — um distrator numérico comum; (b) na afirmativa III, expande o conceito de dívida mobiliária para entes privados, o que a LRF não faz. Fique atento à literalidade.


Afirmativa

Conteúdo

Veredito

Fundamento

I

Controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres; apoio ao controle externo

✅ Correta

Art. 74, III e IV, CF

II

Gratificação natalina = 1/6 da remuneração de dezembro; fração ≥ 15 dias conta mês integral

❌ Incorreta

Art. 63 da Lei 8.112/1990 (o correto é 1/12)

III

Dívida mobiliária = títulos da União, BC, estados, municípios e entidades públicas e privadas

❌ Incorreta

LRF não inclui entidades privadas

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra B — "Apenas uma afirmativa está correta".

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