Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2020
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq566546
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir:I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve planejar, autorizar, executar, avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.III. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, ininterruptamente e com causa justificada no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BApenas uma afirmativa está correta.
CApenas duas afirmativas estão corretas.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoB — Apenas uma afirmativa está correta.
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Lei de Responsabilidade Fiscal e definições
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, conforme a literalidade do art. 29, I, da LC 101/2000, que define a dívida pública consolidada. As afirmativas I e III são incorretas: a I atribui ao controle interno funções que não lhe cabem (planejar, autorizar, executar, julgar) e a III descreve incorretamente a inassiduidade habitual.
A banca testa o conhecimento de conceitos importantes da LRF e de normas correlatas, misturando um dispositivo exato (II) com distratores que trocam competências (I) ou invertem elementos de falta funcional (III).
Critério
Afirmativa I
Afirmativa II
Afirmativa III
Conteúdo
Atribuições do controle interno (art. 20, Lei 10.180/2001)
Definição de dívida consolidada (art. 29, I, LRF)
Inassiduidade habitual (falta funcional)
Correto?
❌ Incorreto
✅ Correto
❌ Incorreto
Razão
Atribui funções de planejar/autorizar/executar/julgar (não cabem ao controle interno)
Literalidade do art. 29, I, da LC 101/2000
Descreve incorretamente os elementos da falta
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa pretende descrever as atribuições do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com base no art. 20 da Lei 10.180/2001, mas o texto legal não é esse. A Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece as finalidades do controle interno, que são:
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias;
IV — apoiar o controle externo."
Perceba que as funções do controle interno são de avaliação, comprovação, exercício de controle e apoio. Não incluem planejar, autorizar, executar ou julgar. O planejamento e a execução são funções da administração ativa; o julgamento (de contas) é atribuição do controle externo (Tribunais de Contas). Portanto, a afirmativa está incorreta.
Afirmativa II — ✅ Correta
A definição de dívida pública consolidada ou fundada está literalmente no art. 29, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."
A afirmativa reproduz exatamente o dispositivo, estando portanto correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa trata de inassiduidade habitual como falta ao serviço por vinte dias ininterruptos com causa justificada. A legislação administrativa (por exemplo, Lei 8.112/1990, art. 139) define inassiduidade habitual como a ausência ao serviço sem justificativa, e o número de dias é diferente (30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados em 12 meses). Além disso, a Lei 8.027/1990, citada, não é a norma geral para servidores federais. A descrição apresentada inverte o requisito da justificativa e reduz o número de dias. Logo, a afirmativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as funções do controle interno (avaliar/comprovar) por verbos de execução e julgamento, e inverte o conceito de inassiduidade habitual (falta justificada não é falta). Fique atento: o controle interno avalia e apoia; não planeja, não executa, não julga.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. Portanto, o gabarito é a letra B ("Apenas uma afirmativa está correta").