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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq566546
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir:I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve planejar, autorizar, executar, avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.III. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, ininterruptamente e com causa justificada no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal.Marque a alternativa CORRETA:
  1. ANenhuma afirmativa está correta.
  2. BApenas uma afirmativa está correta.
  3. CApenas duas afirmativas estão corretas.
  4. DTodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas uma afirmativa está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal e definições

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, conforme a literalidade do art. 29, I, da LC 101/2000, que define a dívida pública consolidada. As afirmativas I e III são incorretas: a I atribui ao controle interno funções que não lhe cabem (planejar, autorizar, executar, julgar) e a III descreve incorretamente a inassiduidade habitual.

A banca testa o conhecimento de conceitos importantes da LRF e de normas correlatas, misturando um dispositivo exato (II) com distratores que trocam competências (I) ou invertem elementos de falta funcional (III).

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Conteúdo

Atribuições do controle interno (art. 20, Lei 10.180/2001)

Definição de dívida consolidada (art. 29, I, LRF)

Inassiduidade habitual (falta funcional)

Correto?

❌ Incorreto

✅ Correto

❌ Incorreto

Razão

Atribui funções de planejar/autorizar/executar/julgar (não cabem ao controle interno)

Literalidade do art. 29, I, da LC 101/2000

Descreve incorretamente os elementos da falta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa pretende descrever as atribuições do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com base no art. 20 da Lei 10.180/2001, mas o texto legal não é esse. A Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece as finalidades do controle interno, que são:

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias;

IV — apoiar o controle externo."

Perceba que as funções do controle interno são de avaliação, comprovação, exercício de controle e apoio. Não incluem planejar, autorizar, executar ou julgar. O planejamento e a execução são funções da administração ativa; o julgamento (de contas) é atribuição do controle externo (Tribunais de Contas). Portanto, a afirmativa está incorreta.

Afirmativa II — ✅ Correta

A definição de dívida pública consolidada ou fundada está literalmente no art. 29, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."

A afirmativa reproduz exatamente o dispositivo, estando portanto correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa trata de inassiduidade habitual como falta ao serviço por vinte dias ininterruptos com causa justificada. A legislação administrativa (por exemplo, Lei 8.112/1990, art. 139) define inassiduidade habitual como a ausência ao serviço sem justificativa, e o número de dias é diferente (30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados em 12 meses). Além disso, a Lei 8.027/1990, citada, não é a norma geral para servidores federais. A descrição apresentada inverte o requisito da justificativa e reduz o número de dias. Logo, a afirmativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as funções do controle interno (avaliar/comprovar) por verbos de execução e julgamento, e inverte o conceito de inassiduidade habitual (falta justificada não é falta). Fique atento: o controle interno avalia e apoia; não planeja, não executa, não julga.

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. Portanto, o gabarito é a letra B ("Apenas uma afirmativa está correta").

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