Licitações na Lei 8.666/1993 – Concurso, Empreitada Integral e Leilão
Gabarito: letra D. Todas as três afirmativas estão corretas. As definições de concurso (art. 22, §4º), empreitada integral (art. 6º, VIII) e leilão (art. 22, §5º) estão de acordo com a Lei 8.666/1993, conforme descrito no conteúdo de apoio.
Afirmativa I – ✅ Correta
A afirmativa descreve corretamente o concurso como modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios ou remuneração, e prazo de 45 dias de antecedência para publicação do edital. Essa definição é exatamente a do art. 22, §4º da Lei 8.666/1993.
Afirmativa II – ✅ Correta
O conceito de empreitada integral está literalmente reproduzido: contratação de um empreendimento em sua integralidade, sob responsabilidade total da contratada até a entrega em condições de operação. É a definição do art. 6º, VIII da Lei 8.666/1993.
Afirmativa III – ✅ Correta
O leilão, conforme art. 22, §5º da Lei 8.666/1993, destina-se à alienação de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados, e também de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou dação em pagamento. A venda é ao maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. A afirmativa está correta, embora a menção a "alienação de bens imóveis" deva ser interpretada dentro dessas hipóteses legais.
Conclusão: todas as afirmativas estão corretas, portanto a alternativa D é o gabarito.
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão