Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ADM&TEC 2020
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq566636
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Analise as afirmativas a seguir:I. A lei orçamentária pode ser alterada no decorrer de sua execução por meio dos créditos adicionais, que podem ser de três tipos: créditos suplementares, créditos especiais e créditos revogados. Em qualquer das hipóteses, é necessária a aprovação da maioria absoluta do Poder Legislativo do ente federativo.II. A descentralização de créditos orçamentários pode ser interna, que é a movimentação de créditos orçamentários entre órgãos distintos; ou externa, quando realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão. Ambas as formas são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito.III. O processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, através do artigo 165, que tolhe a realização do planejamento das ações do governo por meio do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BApenas uma afirmativa está correta.
CApenas duas afirmativas estão corretas.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoA — Nenhuma afirmativa está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise das afirmativas sobre créditos adicionais, descentralização e processo orçamentário
Gabarito: letra A. Nenhuma das três afirmativas está correta. A afirmativa I erra ao citar "créditos revogados" e exigir maioria absoluta para qualquer crédito adicional; a II inverte os conceitos de descentralização interna e externa; a III usa o verbo "tolhe" indevidamente, pois o art. 165 da CF impõe o planejamento, não o proíbe.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa comete dois erros graves: (1) os créditos adicionais são de três tipos — suplementares, especiais e extraordinários (Lei 4.320/64, art. 41) — e não "créditos revogados", que não existem no ordenamento. (2) A necessidade de aprovação legislativa varia: créditos suplementares podem ser autorizados na própria LOA e abertos por decreto executivo (se houver autorização); os especiais exigem lei autorizativa, mas não maioria absoluta. A exigência de maioria absoluta aparece apenas no art. 167, III da CF, para operações de crédito que excedam despesas de capital, e não para créditos adicionais em geral.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa inverte os conceitos. A descentralização de créditos orçamentários pode ser:
Interna: movimentação entre unidades gestoras do mesmo órgão.
Externa: movimentação entre órgãos distintos.
O instrumento utilizado é a nota de movimentação de crédito (ou nota de crédito), mas a definição dos tipos está trocada. Portanto, a descrição está incorreta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O art. 165 da CF estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA, a LDO e a LOA. O verbo "tolhe" significa impedir, proibir, mas o sentido correto é que a CF impõe a elaboração desses instrumentos de planejamento. Assim, a afirmativa erra ao usar "tolhe".
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza termos errados e inversões de conceitos para testar o conhecimento literal da lei. Na afirmativa I, "créditos revogados" parece familiar, mas não existe; na II, a troca dos adjetivos "interna" e "externa" é clássica; na III, o verbo "tolhe" induz o candidato a considerar a frase correta, mas a CF obriga, não proíbe.
Conclusão: As três afirmativas contêm erros. Portanto, a alternativa correta é a letra A (nenhuma afirmativa está correta).