Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — AMEOSC 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq569614
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
João Victor e Rafael, estudantes de Direito da Universidade Kappa Beta, estavam em discussão sobre a Lei nº 8.666/93. João Victor dizia que quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas, trata-se de empreitada por preço unitário, enquanto Rafael dizia se tratar de empreitada por preço global. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta:
AJoão Victor tem razão.
BAmbos têm razão.
CRafael tem razão.
DAmbos estão equivocados.
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GabaritoA — João Victor tem razão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empreitada por preço unitário e preço global na Lei 8.666/93
Gabarito: letra A – João Victor tem razão. A Lei nº 8.666/93 define empreitada por preço unitário como a contratação da execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas, enquanto a empreitada por preço global abrange o preço total da obra. João Victor acertou ao associar o conceito ao preço por unidade; Rafael equivocou-se ao confundi-lo com preço global.
A banca testa a distinção entre os regimes de execução indireta previstos no art. 6º, VIII, da Lei 8.666/93 (revogada, mas aplicável ao caso). A chave está no critério de remuneração: se o pagamento é calculado por unidade executada (metro quadrado, quilômetro, etc.) ou pelo valor integral do empreendimento.
Critério
Preço unitário
Preço global
Remuneração
Por unidade de medida (ex.: R$ 50/m²)
Valor total fixo (ex.: R$ 1.000.000)
Objeto
Obra ou serviço mensurável em unidades
Obra ou serviço indivisível ou global
Exemplo
Construção de 10 km de estrada (pago por km)
Construção de um prédio (pago no total)
Empreitada (art. 6º, VIII, Lei 8.666/93)
1Preço unitário
Remuneração por unidade (m², km)
Ex.: R$ 50/m²
2Preço global
Valor total fixo
Ex.: R$ 1.000.000
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
João Victor afirmou que a contratação “por preço certo de unidades determinadas” é empreitada por preço unitário. Essa é a definição legal: o pagamento corresponde a cada unidade executada, conforme art. 6º, VIII, alínea 'a' da Lei 8.666/93. Portanto, ele está correto.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Se apenas João está certo, não é possível que ambos tenham razão. Rafael errou ao classificar o mesmo conceito como preço global.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Rafael disse que se trata de empreitada por preço global. O preço global é devido quando o pagamento é único e total, independentemente de medições unitárias. A descrição do enunciado (“preço certo de unidades determinadas”) encaixa-se no preço unitário, não no global. Logo, Rafael está equivocado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
João Victor está certo, portanto não é verdade que ambos estão equivocados. Apenas Rafael errou.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os regimes de execução: “preço certo de unidades determinadas” (unitário) com “preço certo total” (global). O aluno que não fixar a distinção cai na alternativa C. Memorize: unitário = por unidade; global = total.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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