Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq569617
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Para efeitos da Lei nº 8.429/92, a conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” constitui:
AAto de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.
BAto de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário.
CAto de Improbidade Administrativa decorrente de concessão indevida de benefício tributário.
DAto de Improbidade Administrativa decorrente de aplicação indevida de benefício financeiro.
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GabaritoA — Ato de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Improbidade Administrativa — Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra A. A conduta descrita no enunciado — receber vantagem econômica para tolerar atividades ilícitas (jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura etc.) ou aceitar promessa de tal vantagem — corresponde exatamente ao inciso V do art. 9º da Lei 8.429/1992, que tipifica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Portanto, a alternativa A está correta.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ... V — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem."
A banca cobra a literalidade do inciso V do art. 9º. É uma questão direta de memorização da lei. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, V. O agente recebe vantagem econômica (ou aceita promessa) para ser conivente com atividades ilícitas. Isso se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta descrita não causa prejuízo ao erário (art. 10). O ato de improbidade que causa lesão ao erário envolve perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. No caso, o foco está no recebimento de vantagem pelo agente, e não em dano direto ao patrimônio público. O art. 10 exige ação ou omissão que enseje perda patrimonial, o que não é o caso. A banca tenta confundir com outra categoria, mas o enunciado é claro: há recebimento de vantagem, típico do art. 9º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão indevida de benefício tributário é outra conduta, tipificada em outros incisos (art. 10, incisos, ou art. 11). A alternativa não guarda relação com o ato descrito, que não envolve benefício tributário. É um distrator puro, sem correspondência com a literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aplicação indevida de benefício financeiro também não corresponde. O art. 9º, V, trata de receber vantagem para tolerar atividades ilícitas, não de aplicação indevida de benefício. É outro distrator genérico, sem amparo legal para essa conduta específica.
PEGA ESSA DICA!
Questões literais como esta exigem a leitura atenta dos incisos do art. 9º. Memorize os verbos e as situações. Nos atos de enriquecimento ilícito, a palavra-chave é "vantagem econômica" — se o enunciado falar em receber vantagem, é provável que seja enriquecimento ilícito. Já nos atos do art. 10 (prejuízo ao erário), a tônica é perda patrimonial para o Estado.