Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — AMEOSC 2020
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq569622
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 11.079/05 estabelece que os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Sobre a outorga de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos pelos consórcios públicos, assinale a alternativa correta de acordo com a referida Lei:
AOs consórcios públicos poderão outorgar somente permissão de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
BOs consórcios públicos poderão outorgar somente autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
COs consórcios públicos não poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
DOs consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
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GabaritoD — Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
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Consórcios públicos e outorga de serviços públicos
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 11.107/2005, os consórcios públicos podem outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja autorização prevista no contrato de consórcio público, observada a legislação de normas gerais. É exatamente o que afirma a alternativa D.
A questão cobra o conhecimento do art. 2º, § 1º, da Lei 11.107/2005, que dispõe sobre os consórcios públicos. O dispositivo autoriza a outorga das três modalidades de delegação de serviços públicos, não havendo restrição a apenas uma delas (como sugerem as alternativas A e B) nem vedação total (como afirma a alternativa C).
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
1Outorga de serviços públicos
Concessão
Permissão
Autorização
2Requisito
Previsão no contrato de consórcio
Indicação do objeto e condições
Observância da legislação geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os consórcios públicos poderão outorgar somente permissão. A lei não limita a outorga a essa modalidade; abrange também concessão e autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os consórcios públicos poderão outorgar somente autorização. Pelo mesmo motivo, a lei permite as três modalidades, não apenas a autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os consórcios públicos não poderão outorgar concessão, permissão ou autorização. A lei, ao contrário, expressamente autoriza a outorga, desde que prevista no contrato de consórcio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 2º, § 1º, da Lei 11.107/2005: os consórcios públicos podem outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização no contrato de consórcio público, que deve indicar o objeto e as condições, observada a legislação de normas gerais.
PEGA ESSA DICA!
O art. 2º, § 1º, da Lei 11.107/2005 é o dispositivo-chave. Memorize que a outorga abrange as três figuras (concessão, permissão, autorização) e que a condição é a previsão no contrato de consórcio. Nas provas, a banca costuma restringir ou negar essa possibilidade — desconfie de alternativas com "somente" ou "não poderão".