Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — AMEOSC 2020
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
qq570203
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 11.107/05: “O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas _______________ dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.”Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
A2 (duas) parcelas.
B3 (três) parcelas.
C1 (uma) parcela.
D4 (quatro) parcelas.
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GabaritoC — 1 (uma) parcela.
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Consórcios públicos – celebração do contrato
Gabarito: letra C. O contrato de consórcio público pode ser celebrado por apenas um dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções, desde que haja cláusula expressa nesse sentido. Essa é a previsão contida na Lei n. 11.107/2005, art. 3º, § 1º (ou dispositivo correspondente).
A questão cobra um detalhe literal da lei dos consórcios públicos. O protocolo de intenções é o ato preparatório que reúne os interessados. Após a ratificação legislativa, celebra-se o contrato de consórcio. A lei admite que, se o protocolo assim autorizar, o contrato possa ser assinado por apenas um dos entes subscritores, representando os demais – daí a expressão “1 (uma) parcela”.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor legal: o contrato pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes que subscreveram o protocolo, desde que o próprio protocolo contenha cláusula autorizativa. É a redação do art. 3º, § 1º, da Lei 11.107/2005.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O número “2 (duas) parcelas” não corresponde à previsão legal. A lei não exige que pelo menos dois entes celebrem; admite que apenas um o faça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“3 (três) parcelas” também está em desacordo com o texto legal. Não há essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“4 (quatro) parcelas” – idem. O equívoco é idêntico: a lei não impõe um quórum mínimo para a celebração; ao contrário, permite que um único ente firme o contrato se houver previsão no protocolo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize esse ponto literal: “O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (um) dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.” É uma das poucas exceções em que um ato plurilateral pode ser formalizado por um só participante.