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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — AMEOSC 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq570204
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 11.107/05 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Nos termos da referida Lei, o consórcio público constituirá:
  1. AAssociação privada ou pessoa jurídica de direito privado.
  2. BAssociação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
  3. CAssociação privada ou pessoa jurídica de direito público.
  4. DAssociação pública ou pessoa jurídica de direito público.
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GabaritoB — Associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos – Natureza jurídica (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra B. De acordo com a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público pode ser constituído sob a forma de associação pública (personalidade jurídica de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. A alternativa B reproduz exatamente essa previsão.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 1º, §1º, da Lei nº 11.107/2005, que estabelece as duas naturezas possíveis para o consórcio público: associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. Não é permitida a forma de associação privada nem exclusivamente de direito público.

Consórcio público (Lei 11.107/2005)
  • 1Natureza jurídica
    • Associação pública
      • Personalidade de direito público
    • Pessoa jurídica de direito privado
  • 2Não admitido
    • Associação privada
    • Exclusivamente direito público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consórcio constituirá associação privada ou pessoa jurídica de direito privado. A lei não prevê a figura de associação privada para consórcios públicos; a associação formada é pública, com personalidade jurídica de direito público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. Ambas as formas são admitidas pela Lei nº 11.107/2005 (art. 1º, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca os dois elementos: diz associação privada (o correto é pública) e pessoa jurídica de direito público (o correto é que a associação pública é de direito público, mas a alternativa apresenta como segunda opção a pessoa jurídica de direito público, quando a lei prevê pessoa jurídica de direito privado). Portanto, duplamente errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma associação pública ou pessoa jurídica de direito público. A lei prevê que, quando o consórcio for associação pública, ele terá personalidade de direito público; porém, a segunda opção é pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público. A alternativa exclui a possibilidade de personalidade privada, contrariando a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a redação exata do art. 1º, §1º, da Lei nº 11.107/2005: "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado". A banca costuma trocar os termos "pública" por "privada" e vice-versa. Na prova, leia com atenção cada palavra.

Gabarito: letra B.

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