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Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — CFC 2020

Direito PrevidenciárioRegimes da Previdência Social
Código
qq571573
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - PREVIC
Em relação à reavaliação dos investimentos imobiliários das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), assinale a opção CORRETA.
  1. AO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, independente do exercício social a que se referir, inclusive o imóvel registrado no Imobilizado
  2. BO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".
  3. CO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir, inclusive o caso de imóvel registrado no Imobilizado.
  4. DO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".
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GabaritoB — O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".

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