Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — CFC 2020
Direito PrevidenciárioRegimes da Previdência Social
- Código
- qq571573
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - PREVIC
Em relação à reavaliação dos investimentos imobiliários das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), assinale a opção CORRETA.
- AO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, independente do exercício social a que se referir, inclusive o imóvel registrado no Imobilizado
- BO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".
- CO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir, inclusive o caso de imóvel registrado no Imobilizado.
- DO produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".