Fiscalização Municipal – Controle Externo e Interno
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que o controle interno do Município é exercido pelo Poder Executivo Federal, quando a Constituição Federal determina que é exercido pelo Poder Executivo Municipal (CF, art. 31, caput). As demais alternativas estão corretas conforme os arts. 31, 167 e 169 da CF/88.
A banca testa o conhecimento sobre o sistema de fiscalização dos Municípios, especialmente o controle externo (Legislativo + Tribunal de Contas) e o controle interno (Executivo municipal). A alternativa C inverte o sujeito do controle interno, trocando o Executivo Municipal pelo Federal.
Alternativa A — ✅ Correta
O controle externo do Município é de competência da Câmara Municipal, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme o art. 31, §1º da CF:
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
A alternativa reproduz fielmente a regra, incluindo as três possibilidades de órgão auxiliar (Tribunal de Contas do Estado, do Município ou Conselho/Tribunal de Contas dos Municípios).
Alternativa B — ✅ Correta
A vedação de transferências voluntárias e empréstimos para pagamento de despesas de pessoal consta do art. 167, X da CF:
Art. 167, XCF/88
Art. 167, X — "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
A alternativa está correta ao estender a vedação também aos Municípios (o inciso menciona expressamente "dos Municípios").
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A fiscalização do Município, segundo a CF, é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, não Federal. Vejamos o caput do art. 31:
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
A alternativa troca o sujeito do controle interno: o correto é "Poder Executivo Municipal", e a alternativa diz "Poder Executivo Federal". Além disso, a justificativa ("maior parte dos recursos são federais") é juridicamente irrelevante. O erro é frontal ao dispositivo constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta
A vedação em caso de descumprimento das regras de regime próprio de previdência social está no art. 167, XIII da CF:
Art. 167, XIIICF/88
Art. 167, XIII — "a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social."
A alternativa menciona "aos Municípios", que estão incluídos no texto constitucional. Portanto, correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Os requisitos para criação de cargos, aumento de remuneração etc. estão previstos no art. 169, §1º, I e II da CF:
Art. 169, §1CF/88
Art. 169, §1º — "A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:" I — "se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;" II — "se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."
A alternativa reproduz corretamente os dois requisitos cumulativos (dotação prévia e autorização na LDO).
Gabarito: letra C.