Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2020
Legislação de TrânsitoInfrações
- Código
- qq575177
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cabedelo - PB
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima”:I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.IV. De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.V. De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:A punição é de:
- AInfração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
- BInfração - grave; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
- CInfração - leve; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
- DInfração - grave; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
- EInfração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.