Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — EDUCA 2020
Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
- Código
- qq575191
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cabedelo - PB
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
Segundo o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, “são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN”, EXCETO:I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, incluindo os veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.II. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.IV. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.V. Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.VI. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.Estão CORRETAS:
- AI, III, IV, V, VI.
- BII, III, IV, V, VI.
- CI, II, III, V, VI.
- DII, III, IV, VI.
- EI, II, III, IV, V, VI.