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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — EDUCA 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq575228
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011(Lei da Informação), entre outros, considera-se:I. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.II. Primariedade: aquela informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.III. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.IV. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento.V. Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.VI. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.Estão CORRETAS:
  1. AI, II, III, V, VI.
  2. BII, III, IV, V, VI.
  3. CI, II, IV, V, VI.
  4. DII, III, IV, VI.
  5. EI, III, IV, V, VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III, IV, V, VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Definições do art. 4º

Gabarito: alternativa E. Estão corretos os itens I, III, IV, V e VI. O item II está incorreto porque confunde o conceito de primariedade com informação pessoal, definidos em incisos distintos do art. 4º da Lei 12.527/2011. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, sem modificações, enquanto a informação pessoal é aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

A questão cobra a literalidade do art. 4º da Lei de Acesso à Informação. Vamos conferir cada item com o texto legal:

Art. 4Lei-12527

Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Item

Definição apresentada

Definição legal (art. 4º)

Correto?

I

Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

Inciso II – idêntica.

II

Primariedade: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Inciso IX (primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, sem modificações) ≠ Inciso IV (informação pessoal).

III

Informação sigilosa: submetida temporariamente à restrição de acesso público por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.

Inciso III – idêntica.

IV

Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento.

Inciso V – idêntica (exceto omissão de "eliminação, avaliação, destinação ou controle", mas a essência está correta).

V

Autenticidade: qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

Inciso VII – idêntica.

VI

Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Inciso VIII – idêntica.

Item I – ✅ Correto

A definição corresponde exatamente ao inciso II do art. 4º: "documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato".

Item II – ❌ Incorreto

O enunciado afirma que primariedade é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Na verdade, esse é o conceito de informação pessoal (inciso IV). A primariedade (inciso IX) é a qualidade da informação coletada na fonte, sem modificações. Há, portanto, uma troca de conceitos.

Item III – ✅ Correto

A definição de informação sigilosa está literal no inciso III: "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado".

Item IV – ✅ Correto

O item descreve o tratamento da informação conforme o inciso V. Embora a lei inclua também "eliminação, avaliação, destinação ou controle", a enumeração apresentada é parte do conceito e não contradiz a definição legal, sendo considerada correta pela banca.

Item V – ✅ Correto

A definição de autenticidade está no inciso VII: "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema".

Item VI – ✅ Correto

A definição de integridade está no inciso VIII: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino".

Conclusão: Estão corretos os itens I, III, IV, V e VI, o que corresponde à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos do art. 4º da LAI, especialmente as definições que geram confusão, como primariedade × informação pessoal. A banca adora trocar os conceitos. Use flashcards ou associe: "primariedade = fonte, sem modificações"; "informação pessoal = pessoa identificável".

Gabarito: letra E.

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