Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — EDUCA 2020

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq575244
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Com base no art. 38, da Constituição Federal, que trata do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, analise os itens:I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.II. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.III. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II.IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.VI. Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.Estão CORRETAS:
  1. AI, II, III, IV, VI.
  2. BII, III, IV, V, VI.
  3. CI, II, IV, V, VI.
  4. DI, II, III, V, VI.
  5. EI, II, III, IV, V, VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III, IV, VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público em mandato eletivo (Art. 38 CF)

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I, II, III, IV e VI, conforme o texto literal do Art. 38 da Constituição Federal. O item V é falso, pois o dispositivo constitucional não determina que os valores de benefício previdenciário sejam calculados como se o servidor estivesse em exercício – a regra é apenas a permanência na filiação ao regime próprio de previdência social (inciso V original).

A banca cobra a literalidade do Art. 38, CF, que trata das regras aplicáveis ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo. A seguir, a reprodução integral do dispositivo (conforme a redação dada pelas EC 19/98 e 103/2019) e a análise de cada item.

Art. 38CF/88

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.


Servidor em mandato eletivo (Art. 38 CF)
  • 1Mandato federal/estadual/distrital
    • Afastamento obrigatório
  • 2Mandato de Prefeito
    • Afastamento
    • Opção pela remuneração
  • 3Mandato de Vereador
    • Com compatibilidade de horários
      • Acumula vantagens + remuneração eletiva
    • Sem compatibilidade
      • Afastamento (regra do Prefeito)
  • 4Efeitos do afastamento
    • Tempo de serviço contado
    • Exceto promoção por merecimento
    • Filiação ao RPPS mantida
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

O item transcreve fielmente o inciso I do Art. 38: o servidor afasta-se obrigatoriamente do cargo ao ser eleito para mandato federal, estadual ou distrital.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz o inciso II: no mandato de Prefeito, o servidor é afastado e pode optar entre a remuneração do cargo eletivo e a do cargo público.

Item III — ✅ Correto

O item corresponde ao inciso III: havendo compatibilidade de horários, acumula as duas remunerações; não havendo, aplica-se a regra do inciso II (afastamento com opção).

Item IV — ✅ Correto

O item reproduz o inciso IV: o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (o servidor afastado não exerce atividade que permita aferição de merecimento).

Item V — ❌ Incorreto

O item afirma que "para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse". Essa regra não consta do Art. 38 nem de qualquer outro dispositivo constitucional. O que o Art. 38, V, determina é apenas a permanência na filiação ao regime próprio de previdência social do ente de origem, sem qualquer previsão sobre o cálculo dos valores. Portanto, o item V é falso.

Item VI — ✅ Correto

O item reproduz o teor do inciso V do Art. 38 (na ordem da CF): o servidor segurado de RPPS permanece filiado a esse regime no ente federativo de origem durante o afastamento.


NÃO CAIA NESSA!

O item V é uma típica armadilha: o candidato pode imaginar que, se o servidor permanece filiado ao RPPS, os benefícios seriam calculados como se estivesse em exercício. A banca explora essa suposição para criar um distrator. Na prática, a CF não trata do cálculo – essa matéria é de lei infraconstitucional. Fique atento à letra exata da Constituição.

Conclusão: São corretos os itens I, II, III, IV e VI, logo a alternativa que os reúne é a letra A.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq575244