Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — EDUCA 2020
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq575251
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Dívida Flutuante é considerada de curto prazo, sendo assim classificada no Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial. A Dívida Flutuante compreende, EXCETO:
AOs Restos a Pagar.
BOs depósitos.
COs débitos de tesouraria.
DOs serviços da dívida a pagar.
EA Dívida Fundada.
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GabaritoE — A Dívida Fundada.
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Dívida Flutuante (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra E. A Dívida Flutuante, de curto prazo, é composta pelos itens listados no art. 92 da Lei 4.320/64. A Dívida Fundada, de longo prazo (art. 98), não a integra, sendo a exceção pedida.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria."
Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
Componente
Previsão Legal
Integra a Dívida Flutuante?
Restos a Pagar (exceto serviços da dívida)
Art. 92, I
Sim
Serviços da dívida a pagar
Art. 92, II
Sim
Depósitos
Art. 92, III
Sim
Débitos de tesouraria
Art. 92, IV
Sim
Dívida Fundada
Art. 98
Não (é de longo prazo)
Alternativa A — ✅ Correta
Os Restos a Pagar são expressamente previstos no art. 92, I como integrante da dívida flutuante. A ressalva "excluídos os serviços da dívida" significa que, dentro dos restos a pagar, não se incluem as parcelas relativas aos serviços da dívida (que têm item próprio). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Os depósitos constam no inciso III do art. 92. São valores recebidos como caução, garantia ou consignação, que o ente público deve restituir, classificados como dívida flutuante por sua natureza de curto prazo.
Alternativa C — ✅ Correta
Os débitos de tesouraria estão no inciso IV do art. 92. Representam recursos obtidos por antecipação de receita (ARO) ou outras operações de curto prazo, também pertencentes à dívida flutuante.
Alternativa D — ✅ Correta
Os serviços da dívida a pagar são expressamente mencionados no inciso II do art. 92. Cuidado: o inciso I exclui os serviços da dívida dos restos a pagar, mas eles são incluídos como item próprio no inciso II. Portanto, estão sim na dívida flutuante.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Dívida Fundada (ou consolidada) é definida no art. 98 como os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, destinados a cobrir déficits orçamentários ou financiar obras/serviços. Por sua natureza de longo prazo, não compõe a dívida flutuante. É exatamente o elemento que a questão pede como exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a ressalva do art. 92, I ("excluídos os serviços da dívida"). O candidato desatento pode pensar que serviços da dívida nunca entram na flutuante, mas eles entram sim, no inciso II. Já a dívida fundada realmente não faz parte.