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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — EDUCA 2020

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq575251
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Dívida Flutuante é considerada de curto prazo, sendo assim classificada no Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial. A Dívida Flutuante compreende, EXCETO:
  1. AOs Restos a Pagar.
  2. BOs depósitos.
  3. COs débitos de tesouraria.
  4. DOs serviços da dívida a pagar.
  5. EA Dívida Fundada.
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GabaritoE — A Dívida Fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Flutuante (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra E. A Dívida Flutuante, de curto prazo, é composta pelos itens listados no art. 92 da Lei 4.320/64. A Dívida Fundada, de longo prazo (art. 98), não a integra, sendo a exceção pedida.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria."

Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

Componente

Previsão Legal

Integra a Dívida Flutuante?

Restos a Pagar (exceto serviços da dívida)

Art. 92, I

Sim

Serviços da dívida a pagar

Art. 92, II

Sim

Depósitos

Art. 92, III

Sim

Débitos de tesouraria

Art. 92, IV

Sim

Dívida Fundada

Art. 98

Não (é de longo prazo)

Alternativa A — ✅ Correta

Os Restos a Pagar são expressamente previstos no art. 92, I como integrante da dívida flutuante. A ressalva "excluídos os serviços da dívida" significa que, dentro dos restos a pagar, não se incluem as parcelas relativas aos serviços da dívida (que têm item próprio). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Os depósitos constam no inciso III do art. 92. São valores recebidos como caução, garantia ou consignação, que o ente público deve restituir, classificados como dívida flutuante por sua natureza de curto prazo.

Alternativa C — ✅ Correta

Os débitos de tesouraria estão no inciso IV do art. 92. Representam recursos obtidos por antecipação de receita (ARO) ou outras operações de curto prazo, também pertencentes à dívida flutuante.

Alternativa D — ✅ Correta

Os serviços da dívida a pagar são expressamente mencionados no inciso II do art. 92. Cuidado: o inciso I exclui os serviços da dívida dos restos a pagar, mas eles são incluídos como item próprio no inciso II. Portanto, estão sim na dívida flutuante.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Dívida Fundada (ou consolidada) é definida no art. 98 como os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, destinados a cobrir déficits orçamentários ou financiar obras/serviços. Por sua natureza de longo prazo, não compõe a dívida flutuante. É exatamente o elemento que a questão pede como exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com a ressalva do art. 92, I ("excluídos os serviços da dívida"). O candidato desatento pode pensar que serviços da dívida nunca entram na flutuante, mas eles entram sim, no inciso II. Já a dívida fundada realmente não faz parte.

Gabarito: letra E

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