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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — EDUCA 2020

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq575254
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo a Lei nº 5.172/66, O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Na falência:I. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.II. A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.III. A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.IV. A extinção ocorre pela conversão do depósito em renda.Estão CORRETAS:
  1. AII, III, IV.
  2. BI, II, IV.
  3. CI, III, IV.
  4. DI, II, III, IV.
  5. EI, II, III.
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GabaritoE — I, II, III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências do Crédito Tributário na Falência (CTN)

Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos). O crédito tributário possui privilégio geral, mas na falência sofre ressalvas expressas no art. 186 e seu parágrafo único do CTN, que determinam que ele não prefere a créditos extraconcursais, restituições e créditos com garantia real (limite do bem gravado). A multa tributária, por sua vez, prefere apenas aos créditos subordinados. O item IV, embora verdadeiro como modalidade de extinção, não se insere no contexto das preferências na falência, sendo incorreto no âmbito da questão.

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Literalidade do art. 186, parágrafo único, I, do CTN.

II

A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.

A ressalva do art. 186 não é absoluta; a lei falimentar (Lei 11.101/2005) e o CTN admitem limites (ex.: 150 salários-mínimos no art. 83, I, da Lei 11.101/2005).

III

A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

Na ordem de classificação falimentar, a multa tributária situa-se após os créditos tributários e antes apenas dos créditos subordinados (entendimento consolidado).

IV

A extinção ocorre pela conversão do depósito em renda.

A conversão do depósito em renda é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, VII, CTN), mas não se insere no contexto das preferências na falência, sendo incorreta no âmbito da questão.

Item I — ✅ Correto

Literalidade do art. 186, parágrafo único, I, do CTN:

Art. 186CTN

Art. 186 — O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Parágrafo único:

I — o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Assim, a afirmação está correta.

Item II — ✅ Correto

A ressalva do art. 186 (créditos trabalhistas e acidentários) não é absoluta; a lei falimentar (Lei 11.101/2005) e o próprio CTN admitem que a lei pode estabelecer limites e condições para essa preferência. Exemplo típico é o limite de 150 salários-mínimos para a preferência dos créditos trabalhistas na falência (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

Na ordem de classificação dos créditos na falência, as multas tributárias situam-se após os créditos tributários e antes apenas dos créditos subordinados. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado (reproduzido no conteúdo de apoio), a multa tributária prefere exclusivamente aos créditos subordinados. Logo, item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

A conversão do depósito em renda é, de fato, uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). No entanto, a questão trata especificamente das preferências do crédito tributário na falência — e não das causas de extinção. O item foge ao escopo do enunciado, tornando-se incorreto no contexto da pergunta. Além disso, mesmo que se considerasse a extinção, ela não ocorre automaticamente na falência, mas sim após decisão judicial que converta o depósito.

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I, II e III.

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