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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — EDUCA 2020

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq575255
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento”, representa a:
  1. ASuspensão do Crédito Tributário.
  2. BExtinção de Crédito Tributário.
  3. CModalidades Específica de Lançamento.
  4. DResponsabilidade Tributária.
  5. EConstituição de Crédito Tributário.
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GabaritoA — Suspensão do Crédito Tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O art. 151 do CTN (Lei 5.172/66) enumera taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre elas: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. Essas são causas de suspensão, e não de extinção, lançamento, responsabilidade ou constituição do crédito.

A banca cobra a literalidade do art. 151 do CTN, que deve ser interpretado restritivamente (art. 111, I, CTN).

Art. 151CTN

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador lista as hipóteses do art. 151 e induz o candidato a confundir com extinção do crédito (alternativa B). A diferença é que a suspensão apenas impede a cobrança temporariamente; a extinção é definitiva (pagamento, compensação, transação, etc.). Memorize: as hipóteses do art. 151 são exclusivamente de suspensão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao caput do art. 151 do CTN. As hipóteses descritas suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Extinção do crédito tributário está prevista no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, consignação em pagamento, decisão administrativa ou judicial irreversível, dação em pagamento). As hipóteses do enunciado são de suspensão, não de extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Modalidades específica de lançamento são disciplinadas nos arts. 142 a 150 do CTN (lançamento de ofício, por declaração, por homologação). O art. 151 não trata de lançamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Responsabilidade tributária (arts. 128 a 138 do CTN) trata de terceiros que podem ser responsabilizados pelo pagamento do tributo. Não se confunde com suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Constituição do crédito tributário ocorre com o lançamento (art. 142 do CTN). As hipóteses do art. 151 pressupõem o crédito já constituído ou em vias de constituição, mas suspendem sua exigibilidade.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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