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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — EDUCA 2020

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq575257
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o art. art. 156, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre:I.Propriedade predial e territorial urbana.II.Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.III.Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.IV.Serviços de qualquer natureza, não compreendidos para Estados e Distrito Federal, definidos em lei complementar.( Emenda Constitucional nº 3, de 1993).Estão CORRETAS:
  1. AI, III, IV.
  2. BIII, IV.
  3. CI, II, IV.
  4. DII, IV.
  5. EI, II, III, IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios – Impostos municipais (CF, art. 156)

Gabarito: letra C (itens I, II e IV corretos). De acordo com o art. 156 da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre: propriedade predial e territorial urbana (IPTU); transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis (ITBI); e serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência estadual (ISS). O item III, sobre vendas a varejo de combustíveis, não está mais previsto, tendo sido suprimido pela EC 3/1993.

A questão exige o conhecimento literal do art. 156 da CF/88, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 3/1993, que substituiu o antigo imposto sobre vendas a varejo de combustíveis (IVVC) pelo atual imposto sobre serviços (ISS).

Item

Conteúdo do Imposto (art. 156 CF)

Previsão na CF/88 (após EC 3/1993)

Correto?

I

Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

Inciso I

II

Transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis (ITBI)

Inciso II

III

Vendas a varejo de combustíveis (IVVC)

Suprimido pela EC 3/1993

IV

Serviços de qualquer natureza (ISS)

Inciso III (antigo IV)

1IPTU (I)
Propriedade predial e territorial urbana
2ITBI (II)
Transmissão inter vivos onerosa
Exceto garantia
3IVVC (III original)
Venda a varejo de combustíveis
Suprimido pela EC 3/1993
4ISS (III atual)
Serviços de qualquer natureza
Não compreendidos no art. 155, II
Impostos municipais (art. 156 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Impostos municipais (art. 156 CF): IPTU (I) (Propriedade predial e territorial urbana); ITBI (II) (Transmissão inter vivos onerosa, Exceto garantia); IVVC (III original) (Venda a varejo de combustíveis, Suprimido pela EC 3/1993); ISS (III atual) (Serviços de qualquer natureza, Não compreendidos no art. 155, II)

Item I — ✅ Correto

O IPTU está expressamente previsto no art. 156, I, da CF:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana

Item II — ✅ Correto

O ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis) está previsto no art. 156, II, da CF:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

Item III — ❌ Incorreto

O imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVVC) foi originalmente previsto no art. 156, III, da CF/88, mas foi suprimido pela Emenda Constitucional nº 3/1993. Atualmente, o inciso III do art. 156 trata do Imposto sobre Serviços (ISS). Portanto, o item III não corresponde à competência municipal vigente.

Item IV — ✅ Correto (corresponde ao atual inciso III do art. 156)

O ISS está previsto no atual art. 156, III, da CF:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

A banca numerou-o como IV, mas o conteúdo é o mesmo do inciso III vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu o extinto IVVC (item III) como se ainda fosse competência municipal. O candidato desatento pode marcar a alternativa E (I, II, III, IV) por desconhecer a alteração promovida pela EC 3/1993. Memorize: o art. 156 atual tem três incisos: IPTU (I), ITBI (II) e ISS (III).

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, o gabarito é a letra C.

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