Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — EDUCA 2020
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq575266
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Constituição é um conjunto de normas de Direito público, que visam disciplinar e orientar a organização do Estado. Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser:Assinale a alternativa CORRETA:
AMateriais e Formais.
BReduzida e legais.
C. Escritas e não escritas.
DReduzida e variada.
ECodificada e legal.
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GabaritoA — Materiais e Formais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Constituições quanto ao conteúdo
Gabarito: letra A. A classificação das constituições quanto ao conteúdo as divide em materiais e formais. A constituição material é o conjunto de normas de conteúdo constitucional (que versam sobre a estrutura do Estado, direitos fundamentais etc.), independentemente de estarem formalmente na Constituição. Já a constituição formal é o documento solene, o texto constitucional propriamente dito, independentemente do conteúdo de suas normas. Essa é a classificação clássica, cobrada pela banca.
Critério de Classificação
Alternativa A (Materiais e Formais)
Alternativa B (Reduzida e legais)
Alternativa C (Escritas e não escritas)
Alternativa D (Reduzida e variada)
Alternativa E (Codificada e legal)
Classificação quanto ao conteúdo
✅ Correta: divide as constituições em material (normas de conteúdo constitucional) e formal (texto solene).
❌ Incorreta: "Reduzida" refere-se à extensão; "legais" não é termo técnico para conteúdo.
❌ Incorreta: classificação quanto à forma (escrita/consuetudinária), não ao conteúdo.
❌ Incorreta: "Reduzida" alude à extensão; "variada" é termo vago.
❌ Incorreta: "Codificada" opõe-se a "não codificada" (forma); "legal" não é categoria própria.
Critério correto correspondente
Conteúdo
Extensão (parcialmente)
Forma
Extensão (parcialmente)
Forma (parcialmente)
Exemplo de aplicação
Normas sobre direitos fundamentais (material) vs. texto constitucional (formal).
Constituição sintética (reduzida) vs. analítica.
Constituição escrita (ex.: Brasil) vs. não escrita (ex.: Reino Unido).
Constituição sintética (reduzida) vs. analítica (variada).
Constituição codificada (ex.: Brasil) vs. não codificada (ex.: Reino Unido).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta corretamente as duas espécies: Constituições Materiais e Formais. É a resposta esperada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Reduzida e legais" não corresponde a uma classificação pelo conteúdo. "Reduzida" refere-se à extensão (constituição sintética), e "legais" não é um termo técnico isolado. A banca confunde critérios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Escritas e não escritas" é uma classificação quanto à forma (escrita/consuetudinária), não quanto ao conteúdo. Distrator clássico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, "reduzida e variada" não é classificação pelo conteúdo. "Reduzida" alude à extensão; "variada" é termo vago.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Codificada e legal" também mistura critérios. "Codificada" opõe-se a "não codificada" (escrita vs. costumeira); "legal" não é categoria própria para classificar constituições por conteúdo.
NÃO CAIA NESSA!
Grave os principais critérios de classificação: origem (promulgada, outorgada, cesarista, pactuada); forma (escrita, não escrita); extensão (analítica, sintética); conteúdo (material, formal); estabilidade (rígida, flexível, semirrígida); finalidade (dirigente, garantia, balanço); correspondência com a realidade (normativa, nominal, semântica). Não confunda os critérios na hora da prova.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)