Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — EDUCA 2020
Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
- Código
- qq575328
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cabedelo - PB
- Ano
- 2020
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Guardas Metropolitanas de Cabedelo
De acordo com da Lei n° 12.850/13, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, tem Pena de:
- AReclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
- BReclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
- CReclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
- DReclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
- EReclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.