Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — EDUCA 2020
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qq575341
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cabedelo - PB
- Ano
- 2020
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Guardas Metropolitanas de Cabedelo
Segundo do artigo 60, da Lei Federal 9.099/95, os Juizados Especiais Criminais nada mais são do que órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, objetivando rapidez na resolução do processo, assim como a reparação do dano causado à vítima, por meio de um acordo. No artigo 61 da referida Lei, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial.Ficam excluídas do conceito de menor potencial ofensivo as hipóteses de que trata a Lei 11.340/06, o(a):
- AEstatuto da Igualdade Racial.
- BEstatuto do Idoso.
- CEstatuto da Juventude.
- DEstatuto da Criança e do Adolescente.
- ELei Maria da Penha.