Controle na Administração Pública
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III, IV e V) estão corretos, pois descrevem adequadamente a finalidade, conceito, importância e características do controle na Administração Pública, conforme doutrina pacífica de Direito Administrativo.
A questão exige conhecimento sobre os fundamentos do controle administrativo. Cada item reflete aspectos essenciais:
Item I — ✅ Correto
O controle tem como finalidade precípua garantir que os administradores públicos atuem conforme os princípios basilares da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Sem o controle, esses princípios poderiam ser violados sem consequências.
Item II — ✅ Correto
A definição apresentada é clássica: controle é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que permitem fiscalizar e revisar a atividade administrativa em qualquer esfera (executiva, legislativa, judiciária) e em todos os Poderes.
Item III — ✅ Correto
O controle é imprescindível porque o interesse público exige que os serviços sejam prestados com eficiência. A análise da eficiência é uma das finalidades do controle, alinhada ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88 – embora não citado textualmente no contexto, é pacífico).
Item IV — ✅ Correto
A Administração deve atuar com legitimidade, ou seja, em conformidade com a finalidade pública e o interesse coletivo. A legitimidade é requisito de validade dos atos administrativos, vinculando-os ao interesse público.
Item V — ✅ Correto
Controle pode ser exercido pelo próprio ente (autotutela) ou por outro ente (controle externo), e pode ter sentido negativo (correção de ilegalidades) ou positivo (orientação, aprovação). A definição está correta.
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.