Lei 13.303/2016 – Art. 6º: Estatuto das Estatais
Gabarito: letra B (I, II, III, IV). O art. 6º da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) determina que o estatuto dessas entidades deve observar regras de governança corporativa, transparência e estruturas, práticas de gestão de riscos e controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção – exatamente os quatro itens listados.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Todos os incisos I a IV constam textualmente do artigo. Vejamos a redação oficial:
Art. 6Lei-13303
Art. 6º – O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que apenas III e IV estão corretos, omitindo I (governança corporativa) e II (transparência e estruturas). O art. 6º inclui expressamente esses dois.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao rol integral do art. 6º: I, II, III e IV.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que II, III e IV estão corretos, excluindo I (governança corporativa). O artigo menciona governança corporativa como primeira regra.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que I, II e III estão corretos, excluindo IV (composição da administração e proteção de acionistas). Esses itens constam do dispositivo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que I, II e IV estão corretos, excluindo III (gestão de riscos e controle interno). Também previsto no art. 6º.
Gabarito: letra B.