Distinção entre Contrato e Convênio
Gabarito: letra A (sequência 1, 2, 1, 2). A diferença fundamental é que no contrato os interesses das partes são opostos e antagônicos (uma quer o objeto, a outra o pagamento), enquanto no convênio os interesses são convergentes e comuns (ambos buscam o mesmo objetivo). A banca cobra exatamente essa oposição: interesses opostos → contrato; interesses convergentes → convênio.
A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Di Pietro) ensina que no contrato há composição de interesses opostos (as partes, com pretensões divergentes, ajustam-se para celebrar o negócio), enquanto no convênio há conjugação de interesses comuns (os partícipes somam esforços para um fim coincidente).
Aplicando ao preenchimento:
1º parêntese: "Interesses opostos e antagônicos" → típico de Contrato (1).
2º parêntese: "Interesses convergentes" → típico de Convênio (2).
3º parêntese: "Composição de interesses (juntam-se)" → expressão utilizada para o Contrato, em que interesses opostos se compõem mediante acordo. (1).
4º parêntese: "Conjugação de interesses (somam-se)" → expressão utilizada para o Convênio, em que interesses comuns se somam para um fim único. (2).
Portanto, a sequência correta é 1, 2, 1, 2, correspondente à alternativa A.
Gabarito: letra A.