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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCM 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq578890
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Fiscalização
Considerando o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), associe corretamente a espécie de renúncia de receita à sua definição.EEPÉCIES(1) Anistia(2) Remissão(3) Crédito presumido(4) IsençãoDEFINIÇÔES( ) Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.( ) Perdoa a multa, visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.( ) Renúncia em que há a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.( ) Perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, entre outros.A sequência correta dessa associação é
  1. A3, 1, 4, 2.
  2. B3, 4, 1, 2.
  3. C2, 1, 4, 3.
  4. D2, 3, 4, 1.
  5. E4, 1, 3, 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3, 1, 4, 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF: Conceitos de Anistia, Remissão, Crédito Presumido e Isenção

Gabarito: letra A (3, 1, 4, 2). A sequência correta associa Crédito Presumido à definição que trata da neutralização de impostos não cumulativos, Anistia ao perdão de multas, Isenção à dispensa legal do débito tributário, e Remissão ao perdão da dívida em situações especiais (pequeno valor, impossibilidade de pagamento, etc.). A base é o art. 14, § 1º da LRF, que lista essas espécies de renúncia, e a doutrina de Direito Financeiro.

A questão cobra a distinção entre quatro modalidades de renúncia de receita previstas no art. 14, § 1º da LRF: anistia, remissão, crédito presumido e isenção. Embora o dispositivo apenas as enumere, a doutrina e a jurisprudência consolidam os conceitos. Vejamos cada definição:

  • Crédito presumido: corresponde ao montante do imposto cobrado na operação anterior, com o objetivo de neutralizar o efeito da não cumulatividade, permitindo que o contribuinte se aproveite de um crédito fictício para evitar a recuperação do imposto nas etapas seguintes.

  • Anistia: perdão da multa aplicada por infração tributária, excluindo o crédito tributário na parte relativa à penalidade, desde que anterior à lei que a concedeu.

  • Isenção: dispensa legal do pagamento do débito tributário (do tributo em si), sem envolver penalidades.

  • Remissão: perdão da dívida tributária em situações específicas previstas em lei, como valor reduzido, impossibilidade de pagamento, custo de cobrança desproporcional, erro escusável, equidade, entre outros.

A sequência das definições no enunciado é: 1ª definição → Crédito Presumido (3) 2ª definição → Anistia (1) 3ª definição → Isenção (4) 4ª definição → Remissão (2)

Portanto, a ordem correta é 3, 1, 4, 2.

Espécie de Renúncia

Definição

Crédito presumido

Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.

Anistia

Perdoa a multa, visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.

Isenção

Renúncia em que há a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.

Remissão

Perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível o pagamento, etc.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência 3, 1, 4, 2 corresponde exatamente à associação descrita: crédito presumido (1ª definição), anistia (2ª), isenção (3ª) e remissão (4ª).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência 3, 4, 1, 2 troca anistia e isenção: coloca isenção (4) na segunda posição (que é anistia) e anistia (1) na terceira posição (que é isenção). O erro está em inverter as definições de anistia (perdão de multa) e isenção (dispensa do tributo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência 2, 1, 4, 3 inicia com remissão (2) no lugar de crédito presumido, e coloca crédito presumido (3) no final. A primeira definição (crédito presumido) é erroneamente substituída por remissão, e o crédito presumido vai para a última posição (que deveria ser remissão).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência 2, 3, 4, 1 também começa com remissão (2) em vez de crédito presumido e termina com anistia (1) no lugar de remissão. A ordem está deslocada: a primeira definição é de crédito presumido, não de remissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência 4, 1, 3, 2 inicia com isenção (4) no lugar de crédito presumido, e coloca crédito presumido (3) na terceira posição. A primeira definição (crédito presumido) é erroneamente atribuída à isenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia (perdão de multa) e isenção (dispensa do tributo), além de usar o crédito presumido como elemento de não cumulatividade, que é menos intuitivo. Lembre-se: anistia perdoa multa; isenção perdoa o tributo; remissão perdoa a dívida em casos excepcionais; crédito presumido é um crédito fiscal para evitar cumulatividade.

Gabarito: letra A (3, 1, 4, 2).

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