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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCM 2020

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq578936
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Fiscalização
Sob o projeto de lei orçamentária anual, pode-se apresentar emenda que altera a estimativa da receita, caso a mesma indique os recursos compensatórios necessários, seja por acréscimo da receita ou readequação de despesas.A sequência que apresenta as modalidades de emendas à despesa está corretamente indicada em
  1. Alegal / transferência / compensatória.
  2. Bderivação / cancelamento / adjudicação.
  3. Ctransitória / remanejamento / derivação.
  4. Dcompensatória / readequação / comutação.
  5. Eapropriação / cancelamento / remanejamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apropriação / cancelamento / remanejamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Emendas à Despesa

Gabarito: letra E. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que alteram a despesa classificam-se em três modalidades: apropriação, cancelamento e remanejamento — exatamente a sequência indicada na alternativa E.

A banca cobra o conhecimento das classificações tradicionais das emendas à despesa, que são distintas das emendas à receita. Enquanto as emendas à receita exigem indicação de recursos compensatórios (como a compensatória), as emendas à despesa seguem outra lógica.

1Apropriação
Inclui nova despesa
Aumenta dotação existente
2Cancelamento
Suprime despesa
Reduz dotação
3Remanejamento
Transfere entre dotações
Mantém o total
Emendas à despesa (LOA)
LEVELsoulevel.com.br
Emendas à despesa (LOA): Apropriação (Inclui nova despesa, Aumenta dotação existente); Cancelamento (Suprime despesa, Reduz dotação); Remanejamento (Transfere entre dotações, Mantém o total)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"legal / transferência / compensatória" — Nenhum desses termos corresponde às modalidades clássicas de emendas à despesa. "Compensatória" é uma modalidade de emenda à receita (quando se altera a estimativa de receita, exige-se compensação). "Transferência" e "legal" não são categorias reconhecidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"derivação / cancelamento / adjudicação" — Embora "cancelamento" seja uma modalidade correta, "derivação" e "adjudicação" não são modalidades de emendas à despesa. O termo correto para supressão de despesa é "cancelamento".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"transitória / remanejamento / derivação" — "Remanejamento" é modalidade válida, mas "transitória" e "derivação" não são modalidades de emendas à despesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"compensatória / readequação / comutação" — "Compensatória" é modalidade de emenda à receita (art. 166, §3º, II, da CF), não de despesa. "Readequação" e "comutação" não são termos técnicos nesse contexto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência "apropriação / cancelamento / remanejamento" corresponde exatamente às três modalidades de emendas à despesa:

  • Apropriação: inclui nova despesa ou aumenta dotação existente.

  • Cancelamento: suprime despesa ou reduz dotação.

  • Remanejamento: transfere valores entre dotações, mantendo o total.

Essa classificação é pacífica na doutrina de Direito Financeiro e nos regimentos internos das casas legislativas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: emenda à despesa mexe com o gasto — pode criar (apropriação), tirar (cancelamento) ou mover (remanejamento). Já a emenda à receita altera a previsão de arrecadação e exige compensação.

Gabarito: letra E.

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